TSTAg-AIRR 0000669-86.2018.5.06.0242
Desconsideração da personalidade jurídica: não interposição de agravo de instrumento em face da decisão que negou seguimento ao seu recurso de revista
Relator(a): BRENO MEDEIROS
- Direito do Trabalho
- Desconsideração da personalidade jurídica
- Preclusão
Ementa
AGRAVOS INTERPOSTOS POR ESPÓLIO DE JOÃO PEREIRA DOS SANTOS, MARIA CLARA PEREIRA DOS SANTOS TAPAJOS, ANA CLARA PEREIRA SANTOS ALBUQUERQUE RAMALHO MONTEIRO MELO E JOSE BERNARDINO PEREIRA DOS SANTOS. RECURSOS DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA. NÃO INTERPOSIÇÃO DE AGRAVO DE INSTRUMENTO EM FACE DA DECISÃO QUE NEGOU SEGUIMENTO AO SEU RECURSO DE REVISTA. PRECLUSÃO. NÃO CONHECIMENTO. O recursos de revista interpostos pelas partes ora agravantes não foram admitidos pela autoridade regional, não tendo sido interpostos agravos de instrumento em face desta decisão. Nesse contexto, estando preclusa a discussão, em razão da ausência de interposição de agravo de instrumento, os agravos interpostos não alcançam conhecimento. Agravos não conhecidos.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer dos agravos. Brasília, 16 de março de 2026.. BRENO MEDEIROS Ministro Relator