TSTAg-AIRR 21256-57.2019.5.04.0014
Ceee-d: doença ocupacional
- Direito do Trabalho
- Processo Civil
- Arbitragem e Mediação
- Ceee-d
- Doença ocupacional
- Dano extrapatrimonial
- Ceee-t
- Lucros cessantes
- Honorários sucumbenciais
Ementa
I - DIREITO PROCESSUAL DO TRABALHO. AGRAVO INTERPOSTO PELA COMPANHIA ESTADUAL DE DISTRIBUIÇÃO DE ENERGIA ELÉTRICA - CEEE-D. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. DOENÇA OCUPACIONAL. DANO EXTRAPATRIMONIAL. INOBSERVÂNCIA DOS PRESSUPOSTOS RECURSAIS PREVISTOS NO ART. 896, § 1º-A, I E III, DA CLT. 1. Agravo interno interposto em face de decisão monocrática que negou seguimento ao agravo de instrumento interposto pela segunda ré. 2. No caso, a parte transcreveu quase a integralidade dos capítulos impugnados, sem destaques, não observando, assim, os pressupostos de admissibilidade recursal previstos nos incisos I e III do § 1º-A do art. 896 da CLT, quais sejam a transcrição precisa do trecho no qual haveria o prequestionamento da matéria controvertida objeto do recurso de revista e a demonstração analítica entre a argumentação jurídica indicada e os fundamentos adotados pela Corte Regional. Agravo a que se nega provimento. II - DIREITO PROCESSUAL DO TRABALHO. AGRAVO INTERPOSTO PELA COMPANHIA ESTADUAL DE TRANSMISSÃO DE ENERGIA ELÉTRICA - CEEE-T. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. DOENÇA OCUPACIONAL. DANO EXTRAPATRIMONIAL. LUCROS CESSANTES. HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS. INOBSERVÂNCIA DOS PRESSUPOSTOS RECURSAIS PREVISTOS NO ART. 896, § 1º-A, I E III, DA CLT. 1. Agravo interno interposto em face de decisão monocrática que negou seguimento ao agravo de instrumento interposto pela primeira ré. 2. No caso, a parte ora não transcreveu nenhum trecho necessário ao prequestionamento do tema recorrido em seu recurso de revista ("lucros cessantes" e "honorários sucumbenciais"), ora transcreveu quase a integralidade do acórdão recorrido, com destaques do original, ("doença ocupacional" e "dano extrapatrimonial"), não observando, assim, os pressupostos de admissibilidade recursal previsto nos incisos I e III do § 1.º-A do art. 896 da CLT. Agravo a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer dos agravos e, no mérito, negar-lhes provimento.
Indexação
Pensão Vitalícia; Doença Ocupacional; Doença Ocupacional; Falta de Pressuposto Processual e/ou Condição da Ação; Valor Arbitrado