TSTAg-AIRR 0000081-98.2024.5.09.0658
Decisão interlocutória: determinação de retorno dos autos à vara de origem
Relator(a): JOÃO PEDRO SILVESTRIN
- Direito do Trabalho
- Decisão interlocutória
- Determinação de retorno dos autos à vara de origem
- Sendo assim, a decisão agravada não merece reparos
Ementa
AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. DECISÃO INTERLOCUTÓRIA. DETERMINAÇÃO DE RETORNO DOS AUTOS À VARA DE ORIGEM. APLICAÇÃO DA SÚMULA Nº 214 DO TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. O recurso de revista interposto pela reclamada objetiva atacar acórdão regional que afastou a prescrição bienal pronunciada na origem e determinou o retorno dos autos à Vara do Trabalho para julgamento dos pedidos da inicial. Trata-se, pois, de decisão de natureza interlocutória, insuscetível de impugnação imediata, nos moldes do art. 893, § 1º, da CLT e da Súmula nº 214 do TST, não restando demonstrado o enquadramento da hipótese em qualquer das exceções previstas no aludido verbete sumular. Sendo assim, a decisão agravada não merece reparos. Agravo conhecido e não provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 5 de maio de 2026. JOÃO PEDRO SILVESTRIN Desembargador Convocado Relator