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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 1000994-73.2023.5.02.0341

Inobservância do princípio da dialeticidade recursal

Relator(a): ELEONORA BORDINI COCA

Ementa

AGRAVO DA RECLAMADA. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. LEI Nº 13.467/2017. AGRAVO GENÉRICO QUE NÃO IDENTIFICA OS TEMAS CONTRA OS QUAIS A PARTE SE INSURGE. INOBSERVÂNCIA DO PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE RECURSAL. ART. 1.021, § 1º, DO CPC E SÚMULA Nº 422, I, DO TST. NÃO CONHECIMENTO DO AGRAVO. Por meio da decisão monocrática foi negado provimento ao agravo de instrumento, ficando prejudicado o exame da transcendência quanto aos temas "DESCONTOS PREVIDENCIÁRIOS", "RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA" e "HORAS EXTRAS". Foram aplicados quanto ao recurso de revista os óbices do artigo 896"a", da CLT, da Súmula nº 333 e da Súmula nº 126 do TST, respectivamente. A parte agravante, por sua vez, ao impugnar a decisão monocrática em agravo de instrumento, apenas afirma, de maneira genérica, que "preencheu os requisitos do art. 896, caput e parágrafos" , sem indicar quais os temas impugnados . Extrai-se do cotejo da decisão monocrática agravada com os argumentos do agravo que a parte sequer delimita quais matérias queria ver reapreciada por esta Corte Superior, o que demonstra tratar de agravo interno extremamente genérico. O agravo é recurso autônomo que deve demonstrar, por si mesmo, por que a decisão monocrática, no entendimento da parte, deveria ser reformada. Assim, deve a parte afastar o óbice processual identificado no agravo de instrumento que inviabilizou sua apreciação, o que não ocorreu no caso concreto. A não impugnação específica, nesses termos, leva à incidência da Súmula nº 422, I, do TST. Agravo de que não se conhece.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer do agravo.

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