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Jurisprudências

TSTRR 43-52.2019.5.14.0002

Funasa: repetição dos argumentos expostos na petição de embargos à execução

  • Direito do Trabalho
  • Processo Civil
  • Funasa
  • Repetição dos argumentos expostos na petição de embargos à execução
  • Princípio da dialeticidade
  • Inaplicabilidade da súmula 422 do TST
  • Regularidade Formal
  • Cerceamento de Defesa

Ementa

RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA EXECUTADA FUNDAÇÃO NACIONAL DE SAÚDE - FUNASA . ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DAS LEIS NºS 13.015/2014 E 13.67/2017. AGRAVO DE PETIÇÃO NÃO CONHECIDO. REPETIÇÃO DOS ARGUMENTOS EXPOSTOS NA PETIÇÃO DE EMBARGOS À EXECUÇÃO. PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE. INAPLICABILIDADE DA SÚMULA 422 DO TST. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. CONHECIMENTO E PROVIMENTO. I. O Tribunal Regional considerou desfundamentado o agravo de petição interposto pela Reclamada Executada, sob o fundamento de que, nas razões recursais, reproduziu-se a literalidade dos argumentos expostos nos embargos à execução. II. Todavia, esta Corte Superior tem o entendimento sedimentado de que o princípio da dialeticidade, constante da Súmula 422 do TST, não se aplica ao agravo de petição, pois é de aplicação restrita aos recursos dirigidos ao TST, revelando-se inadequada a sua indicação como óbice ao conhecimento de recurso de competência dos Tribunais Regionais do Trabalho, como é o agravo de petição, ao qual é atribuído efeito devolutivo em profundidade. III. Demonstrada transcendência política da causa e violação do art. 5º, LV, da Constituição Federal. IV. Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento .

Decisão

Acordam os Ministros à unanimidade, reconhecer a transcendência politica da causa e, por conseguinte, conhecer do recurso de revista, por violação do art. art. 5º, LV, da Constituição Federal e, no mérito, dar-lhe provimento, para determinar o retorno dos autos ao Tribunal Regional de origem, a fim de prosseguir no exame do agravo de petição interposto pela Reclamada, como entender de direito.

Indexação

Regularidade Formal; Cerceamento de Defesa

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