TSTEDCiv-ROT 104378-57.2020.5.01.0000
Decisão não rescindível: extinção do feito sem resolução de mérito
- Direito do Trabalho
- Decisão não rescindível
- Extinção do feito sem resolução de mérito
- Omissão
- Vício inexistente
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM RECURSO ORDINÁRIO EM AGRAVO INTERNO. AÇÃO RESCISÓRIA. DECISÃO NÃO RESCINDÍVEL. EXTINÇÃO DO FEITO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO. OMISSÃO. REEXAME DO JULGADO. VÍCIO INEXISTENTE. DESPROVIMENTO. 1. O exame das razões dos presentes embargos de declaração revela que o Embargante apenas busca o reexame do julgado, o que não se mostra admissível por meio da via processual eleita. 2. O fato de o entendimento explicitado no acórdão embargado ser contrário aos interesses da parte não caracteriza omissão no julgado (artigos 1022 do CPC e 897-A da CLT). 3. Evidenciada a ausência dos vícios apontados pelo Embargante, os embargos declaratórios opostos devem ser desprovidos. Embargos de declaração conhecidos e desprovidos.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer dos embargos de declaração e, no mérito, negar-lhes provimento.