TSTRRAg-AIRR 1321-34.2015.5.05.0017
Diferenças salariais: equiparação salarial
- Direito Constitucional
- Direito do Trabalho
- Direito Administrativo
- Diferenças salariais
- Equiparação salarial
- Isonomia entre empregado celetista terceirizado e servidor público
- Horas extras
- Intervalo intrajornada
- Defeito de transcrição
Ementa
I - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA RECLAMANTE. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. 1. DIFERENÇAS SALARIAIS. EQUIPARAÇÃO SALARIAL. ISONOMIA ENTRE EMPREGADO CELETISTA TERCEIRIZADO E SERVIDOR PÚBLICO. RECURSO DESFUNDAMENTADO. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. 1.1. Nos termos do item I da Súmula 422, "não se conhece de recurso para o Tribunal Superior do Trabalho se as razões do recorrente não impugnam os fundamentos da decisão recorrida, nos termos em que proferida". 1.2. Na hipótese dos autos, deixa a parte agravante de impugnar especificamente a decisão agravada, quanto à matéria, que elegeu como óbice ao provimento do agravo de instrumento a inobservância dos requisitos do art. 896, § 1º-A, I, da CLT, em face da ausência de indicação dos trechos da decisão recorrida que consubstancia o prequestionamento da controvérsia suscitada. 1.3. A autora limita-se a afirmar que seu apelo merece trânsito e a reiterar questões de fundo, aduzidas em suas razões de recurso de revista. 1.4. Na ausência de argumento demonstrativo da pertinência do apelo, deve-se reputá-lo como desfundamentado. 2. HORAS EXTRAS. INTERVALO INTRAJORNADA. DEFEITO DE TRANSCRIÇÃO. RECURSO DE REVISTA QUE NÃO ATENDE À EXIGÊNCIA DO ART. 896, § 1º-A, I, DA CLT. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. 2.1. O art. 896, § 1º-A, I, da CLT, introduzido pela Lei nº 13.015/2014, inseriu novo pressuposto de admissibilidade do recurso de revista, consubstanciado na necessidade de a parte indicar, em razões recursais, os trechos do acórdão regional que evidenciem os contornos fáticos e jurídicos prequestionados da matéria em debate, com a devida impugnação de todos os fundamentos adotados pelo Tribunal Regional, mediante cotejo analítico entre as teses enfrentadas e as alegadas violações ou contrariedades invocadas em seu apelo. 2.2. Na hipótese, não basta a mera transcrição de trechos insuficientes do acórdão recorrido, porquanto impossibilitado extrair, com exatidão e completude, todo o quadro fático e moldura jurídica adotados pelo Tribunal Regional, necessários ao exame da admissibilidade do recurso de revista. 2.3. Comprometido pressuposto intrínseco de admissibilidade do recurso de revista. Agravo de instrumento parcialmente conhecido e desprovido. II - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA BAHIA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. TERCEIRIZAÇÃO. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ENTE DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. CULPA "IN VIGILANDO". ÔNUS DA PROVA. JUROS E CORREÇÃO MONETÁRIA. FAZENDA PÚBLICA. ART. 1º-F DA LEI Nº 9.494/97. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA . Constatada potencial violação do art. 71, § 1º, da Lei nº 8.666/93, determina-se o processamento do recurso de revista. Agravo de instrumento conhecido e provido. III - RECURSO DE REVISTA DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA BAHIA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. TERCEIRIZAÇÃO. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ENTE DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. CULPA "IN VIGILANDO". ÔNUS DA PROVA. JUROS E CORREÇÃO MONETÁRIA. FAZENDA PÚBLICA. ART. 1º-F DA LEI Nº 9.494/97. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA . 1. Em interpretação sistemática dos arts. 58, III, 67 e 71 da Lei nº 8.666/1993, o Supremo Tribunal Federal, no julgamento do RE nº 760.931/DF (Tema 246 da Repercussão Geral), fixou tese acerca da impossibilidade de responsabilização subsidiária automática da Administração Pública, salvo quando demonstrada sua conduta omissiva ou comissiva. 2. Acrescendo novos delineamentos à questão, a Suprema Corte julgou o RE nº 1.298.647/SP (Tema 1.118 da Repercussão Geral), decidindo ser "imprescindível a comprovação, pela parte autora, da efetiva existência de comportamento negligente ou nexo de causalidade entre o dano por ele invocado e a conduta comissiva ou omissiva do poder público". 3. Diante disso, inviável presumir a ciência do inadimplemento pela Administração Pública, que não tem o ônus da prova da culpa na fiscalização, tanto no que pertine ao conhecimento da situação de ilegalidade quanto à inércia em implementar medidas para saná-la. 4. Para além, interpretando os itens 1, 2 e 4 da tese do Tema 1.118 da Tabela de Repercussão Geral do STF, esta 5ª Turma entende caracterizada a culpa nos casos que envolvem inadimplemento do FGTS, uma vez que a prestadora teria que apresentar mensalmente o pagamento da parcela à tomadora, e os processos em que há revelia do ente público. Ressalva desta relatora, nesse aspecto. 5. Na hipótese em exame, o TRT concluiu haver culpa "in vigilando", sob o fundamento de que a segunda reclamada não comprovou a fiscalização do cumprimento das obrigações trabalhistas pela prestadora de serviços. 6. Nesses termos, a decisão regional contraria a tese de repercussão geral firmada pelo Supremo Tribunal Federal. 7. Ante a exclusão da responsabilidade subsidiária, prejudicada a análise do pedido sucessivo atinente aos "juros e correção monetária –fazenda pública". Recurso de revista conhecido e provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade: a) conhecer parcialmente do agravo de instrumento da reclamante, e, no mérito, negar-lhe provimento; b) conhecer do agravo de instrumento da UNIVERSIDADE FEDERAL DA BAHIA, e, no mérito, dar-lhe provimento para determinar o processamento do seu recurso de revista; e c) conhecer do recurso de revista da UNIVERSIDADE FEDERAL DA BAHIA, apenas quanto ao pedido principal, por violação do art. 71, § 1º, da Lei nº 8.666/93 e, no mérito, dar-lhe provimento para excluir a responsabilidade subsidiária atribuída à UNIVERSIDADE FEDERAL DA BAHIA, julgando, quanto a ela, improcedente a reclamação trabalhista. Ante a exclusão da responsabilidade subsidiária, prejudicada a análise do pedido sucessivo atinente aos "juros e correção monetária - fazenda pública".
Indexação
Intervalo Intrajornada; Salário por Equiparação / Isonomia; Reserva de Plenário; Ente Público; Repercussão Geral; Ônus da Prova