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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 0000977-33.2024.5.05.0342

Rito sumaríssimo: auxílio alimentação

Relator(a): HUGO CARLOS SCHEUERMANN

  • Direito do Trabalho
  • Direito Internacional
  • Rito sumaríssimo
  • Auxílio alimentação
  • Natureza salarial
  • Posterior modificação da natureza salarial por adesão ao pat
  • Não incidência com relação aos empregados contratados antes da mudança
  • Participação do trabalhador no custeio não comprovada

Ementa

AGRAVO INTERPOSTO PELA CHESF. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. RITO SUMARÍSSIMO. AUXÍLIO ALIMENTAÇÃO. NATUREZA SALARIAL. POSTERIOR MODIFICAÇÃO DA NATUREZA SALARIAL POR ADESÃO AO PAT. NÃO INCIDÊNCIA COM RELAÇÃO AOS EMPREGADOS CONTRATADOS ANTES DA MUDANÇA. SÚMULA 51, I, DO TST E OJ 413 DA SDI-I-TST. PARTICIPAÇÃO DO TRABALHADOR NO CUSTEIO NÃO COMPROVADA. PRETENSÃO RECURSAL NESTE SENTIDO DIRECIONADA AO REEXAME DO ACERVO PROBATÓRIO CONSTANTE NOS AUTOS. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 126 DO TST. Impõe-se confirmar a decisão monocrática, mediante a qual se negou provimento ao agravo de instrumento da parte. Agravo conhecido e não provido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade: I- conhecer do agravo interno e, no mérito, negar-lhe provimento; II - indeferir os pleitos de majoração de honorários advocatícios e de aplicação de multa articulados em contrarrazões .

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