TSTAg-EDCiv-RR 0011500-38.2022.5.15.0038
Intervalo do digitador: ausência de demonstração de desacerto da decisão agravada
Relator(a): IVES GANDRA DA SILVA MARTINS FILHO
- Direito do Trabalho
- Intervalo do digitador
- Ausência de demonstração de desacerto da decisão agravada
Ementa
AGRAVO EM RECURSO DE REVISTA - INTERVALO DO DIGITADOR - TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA - AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO DE DESACERTO DA DECISÃO AGRAVADA - DESPROVIMENTO. 1. A decisão agravada, reconhecendo a transcendência política da questão relativa ao intervalo do digitador , deu provimento ao recurso de revista do Sindicato autor por divergência jurisprudencial, para, reformando o acórdão regional condenar a Reclamada ao pagamento de horas extras pela não concessão da pausa de 10 minutos a cada 50 trabalhados, em consonância com a tese jurídica fixada pelo Pleno do TST no Tema 51 da Tabela de Recursos Repetitivos. 2. Em seu agravo, a Reclamada não trouxe nenhum argumento que infirmasse os fundamentos da decisão hostilizada, motivo pelo qual esta merece ser mantida. Agravo desprovido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo.