TSTAg-RRAg 885-26.2020.5.09.0652
Reversão da justa causa: ausência de imediatidade da penalidade
- Direito do Trabalho
- Reversão da justa causa
- Ausência de imediatidade da penalidade
Ementa
AGRAVO. RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO. REVERSÃO DA JUSTA CAUSA. AUSÊNCIA DE IMEDIATIDADE DA PENALIDADE. MATÉRIA FÁTICA. SÚMULA Nº 126 DO TST. O Tribunal Regional, após avaliar as provas, concluiu que, embora a prática ilícita seja reconhecida como falta grave, a empresa ré não respeitou o requisito da imediatidade ao aplicar a justa causa. Isso porque, apesar da auditoria interna ter identificado a irregularidade em 09/04/2020, o funcionário só foi dispensado por justa causa em 01/09/2020, cinco meses depois. A controvérsia possui contornos fático-probatórios, uma vez que não consta no acórdão regional a premissa alegada pelo agravante, de que a demora se deu em razão da complexidade da estrutura administrativa da Agravante, uma vez que o processo de apuração envolve múltiplos setores. Assim, a aferição das violações apontadas demandaria o reexame fático-probatório dos autos, vedado em instância extraordinária, a teor da Súmula nº 126 do TST. Agravo de que se conhece e a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo e, no mérito, negar-lhe provimento.