TSTRRAg 1000034-69.2021.5.02.0606
SP, regido pela lei 13.467/2017: responsabilidade subsidiária
- Direito do Trabalho
- Processo Civil
- SP, regido pela lei 13.467/2017
- Responsabilidade subsidiária
- Ente público
- Ônus da prova
- SP na vigência da lei 13.467/2017
- Interposto na vigência da lei 13.467/2017
Ementa
I - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA AUTARQUIA HOSPITALAR MUNICIPAL - SP, REGIDO PELA LEI 13.467/2017. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ENTE PÚBLICO. ÔNUS DA PROVA. CULPA DECORRENTE DA NEGLIGÊNCIA NA FISCALIZAÇÃO (CULPA IN VIGILANDO ) NÃO COMPROVADA. Demonstrada possível violação ao art. 71, §1º, da Lei 8.666/93, impõe-se o provimento do agravo de instrumento para determinar o processamento do recurso de revista. Agravo de instrumento conhecido e provido. II - RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA AUTARQUIA HOSPITALAR MUNICIPAL - SP NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ENTE PÚBLICO. ÔNUS DA PROVA. CULPA DECORRENTE DA NEGLIGÊNCIA NA FISCALIZAÇÃO (CULPA IN VIGILANDO ) NÃO COMPROVADA. O Supremo Tribunal Federal, ao julgar o tema 1.118, em 13/02/2025, fixou a tese vinculante de que a responsabilidade subsidiária do ente público não se sustenta se amparada exclusivamente na premissa da inversão do ônus da prova, sendo necessária a comprovação, pela parte autora, da negligência na fiscalização ou do nexo de causalidade entre o dano e a conduta comissiva ou omissiva da Administração Pública. No caso dos autos, o Tribunal Regional reconheceu a culpa decorrente da negligência na fiscalização (culpa in vigilando) do ente público com amparo exclusivamente na inversão do ônus da prova, entendimento que não se adequa ao posicionamento firmado pela Suprema Corte, de caráter vinculante. Recurso de Revista conhecido e provido. III - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DE VERZANI & SANDRINI S.A. INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. HONORÁRIOS PERICIAIS. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. TRANSCRIÇÃO REALIZADA NO INÍCIO DAS RAZÕES RECURSAIS, DESVINCULADA DOS TÓPICOS RESPECTIVOS (INOBSERVÂNCIA DOS PRESSUPOSTOS DO ART. 896, § 1.º-A, I E III, DA CLT). A transcrição do acórdão regional, no início do recurso de revista, desvinculada dos tópicos impugnados no apelo, não supre a exigência contida no art. 896, § 1.º-A, I e III, da CLT, uma vez que impede o devido confronto analítico entre a tese transcrita nas razões recursais e os fundamentos da decisão recorrida. Precedentes de todas as Turmas e da SBDI-1 do TST. Agravo de instrumento conhecido e não provido.
Decisão
Acordam os Ministros I) por unanimidade, dar provimento ao agravo de instrumento da AUTARQUIA HOSPITALAR MUNICIPAL - SP, por possível violação ao art. 71, §1º, da Lei 8.666/93, determinando o processamento do recurso de revista, a reautuação dos autos e a intimação das partes e dos interessados para o seu julgamento, nos termos dos arts. 935 do CPC e 122 do RITST; II) por unanimidade, conhecer do recurso de revista da AUTARQUIA HOSPITALAR MUNICIPAL - SP, por violação ao art. 71, §1º, da Lei 8.666/93, e, no mérito, dar-lhe provimento para afastar a responsabilidade do ente público ora recorrente e III) por unanimidade, conhecer do agravo de instrumento de VERZANI & SANDRINI S.A. e, no mérito, negar-lhe provimento.
Indexação
Adicional de Insalubridade; Honorários Advocatícios; Ente Público; Honorários Periciais