TSTRR 2107-32.2017.5.09.0006
I agravo de instrumento em recurso de revista: reclamante
- Direito do Trabalho
- I agravo de instrumento em recurso de revista
- Reclamante
- II agravo de instrumento em recurso de revista
- Reclamada
- III recurso de revista
- Prejudicado o exame dos demais temas do recurso de revista
Ementa
I AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. LEI Nº 13.467/2017. TRANSCENDÊNCIA. RECLAMANTE. PRELIMINAR DE NULIDADE PROCESSUAL POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. REENQUADRAMENTO DE FAIXA SALARIAL NO ESU/2008, AO QUAL FARIA JUS A PARTE RECLAMANTE EM RAZÃO DE DIFERENÇAS DE VANTAGENS PESSOAIS (VP) 1 Deve ser reconhecida a transcendência jurídica para exame mais detido da controvérsia devido às peculiaridades do caso concreto. 2 Aconselhável o provimento do agravo de instrumento para melhor exame do recurso de revista quanto à alegada violação do art. 93, IX, da Constituição Federal. 3 Agravo de instrumento a que se dá provimento. II AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. LEI Nº 13.467/2017. TRANSCENDÊNCIA. RECLAMADA. PRELIMINAR DE NULIDADE PROCESSUAL POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. CONFISSÃO DO RECLAMANTE DE QUE NÃO RECEBIA "VANTAGENS PESSOAIS (VPS)", O QUE INVIABILIZARIA O DEFERIMENTO DE "DIFERENÇAS" 1 Deve ser reconhecida a transcendência jurídica para exame mais detido da controvérsia devido às peculiaridades do caso concreto. 2 Aconselhável o provimento do agravo de instrumento para melhor exame do recurso de revista quanto à alegada violação do art. 93, IX, da Constituição Federal. 3 Agravo de instrumento a que se dá provimento. III RECURSO DE REVISTA. LEI Nº 13.467/2017. TRANSCENDÊNCIA. RECLAMANTE. PRELIMINAR DE NULIDADE PROCESSUAL POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. REENQUADRAMENTO DE FAIXA SALARIAL NO ESU/2008, AO QUAL FARIA JUS A PARTE RECLAMANTE EM RAZÃO DE DIFERENÇAS DE VANTAGENS PESSOAIS (VP) 1 Depreende-se dos autos que o TRT reconheceu o direito do reclamante ao recebimento de diferenças decorrentes da incorporação de "comissão de cargo, antes denominada função de confiança, [...] CTVA e Porte Unidade na base de cálculo das Vantagens pessoais." 2 Por outro lado, verifica-se a existência de pedido de reenquadramento da reclamante na Estrutura Salarial Unificada ESU/2008, pois tal enquadramento tomaria como base, entre outros fatores, os referidos valores das vantagens pessoais (VPs 062 e 092). Esse pedido, todavia, não foi apreciado pelo TRT, sendo relevante o registro de que a condenação de diferenças das próprias VPs em si e o reenquadramento na estrutura da ESU/2008, decorrente de tais diferenças, não se confundem. 3 O exame de tal pedido demanda necessariamente a análise da ESU/2008, em especial, mas não apenas, o que dispõem o item 6.1.2, de modo que não se constata que a causa se encontre apta para julgamento por esta instância extraordinária. 4 - A falta de julgamento de pedido implica nulidade processual por negativa de prestação jurisdicional. Prejudicado o exame dos demais temas do recurso de revista. 5 Recurso de revista a que se dá provimento. Prejudicado o exame dos demais temas. IV RECURSO DE REVISTA. LEI Nº 13.467/2017. TRANSCENDÊNCIA. RECLAMADA. PRELIMINAR DE NULIDADE PROCESSUAL POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. CONFISSÃO DO RECLAMANTE DE QUE NÃO RECEBIA "VANTAGENS PESSOAIS (VPS)", O QUE INVIABILIZARIA O DEFERIMENTO DE "DIFERENÇAS" 1 Depreende-se dos autos que o TRT condenou a reclamada ao "pagamento de diferenças de vantagens pessoais (VP's), assim consideradas verbas "VP-GIP-TEMPO DE SERVIÇO" e "VP-GIP/SEM SALÁRIO + FUNÇÃO", decorrentes da integração da comissão de cargo, antes denominada função de confiança, em sua base de cálculo, com reflexos" . 2 Com efeito, a condenação em diferenças pressupõe que tenha havido o pagamento da parcela, no caso "vantagens pessoais (VPs)", em valor menor que o devido. E mais, no que se refere ao pedido de diferenças de determinada parcela por erro na base de cálculo, é necessário que se tenha como premissa que tal parcela seja recebida pelo trabalhador ou a que ela faça jus. Ora, se o trabalhador não recebe ou faz jus à parcela, falta-lhe interesse jurídico em discutir judicialmente eventual desajuste em seu cálculo para efeitos do recebimento de diferenças . 3 Nesse sentido, a alegação da reclamada de que o reclamante teria confessado que não recebia "vantagens pessoais (VPs)" é relevante para que se possa apreciar o pedido de pagamento de eventuais diferenças. Sobre esse ponto, apesar da insistência por embargos de declaração, o Regional não se manifestou. 4 A análise da suposta confissão demanda o revolvimento de fatos e provas, de modo que não se constata que a causa se encontre apta para julgamento por esta instância extraordinária. 5 - A falta de posicionamento do TRT sobre o ponto implica nulidade processual por negativa de prestação jurisdicional. Prejudicado o exame dos demais temas do recurso de revista. 6 Recurso de revista a que se dá provimento. Prejudicado o exame dos demais temas.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade:I - reconhecer a transcendência do tema "PRELIMINAR DE NULIDADE PROCESSUAL POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL" e dar provimento ao agravo de instrumento da reclamante para determinar o processamento do recurso de revista;II - reconhecer a transcendência do tema "PRELIMINAR DE NULIDADE PROCESSUAL POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL" e dar provimento ao agravo de instrumento da reclamada para determinar o processamento do recurso de revista;III - conhecer do recurso de revista da reclamante por ofensa ao art. 93, IX, da Constituição Federal, e, no mérito, dar-lhe provimento para determinar o retorno dos autos ao TRT para que aprecie o pedido de reenquadramento da reclamante na Estrutura Salarial Unificada - ESU/2008, como decorrência da majoração dos valores das VPs 062 e 092, como bem entender de direito. Prejudicado o exame dos demais temas dos recursos de revista e;IV - conhecer do recurso de revista da reclamada por ofensa ao art. 93, IX, da Constituição Federal, e, no mérito, dar-lhe provimento para determinar o retorno dos autos ao TRT para determinar o retorno dos autos ao TRT para que aprecie a alegação da reclamada no sentido de que o reclamante teria confessado que não recebia "vantagens pessoais - VPs" no período imprescrito, e julgue o pedido como bem entender de direito;V - Prejudicado o exame dos demais temas dos recursos de revista.
Indexação
Prescrição; Competência da Justiça do Trabalho; Negativa de Prestação Jurisdicional; Banco de Horas; Alteração Contratual