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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 12-70.2023.5.14.0041

Suspeição da testemunha: amizade íntima não comprovada

  • Direito do Trabalho
  • Suspeição da testemunha
  • Amizade íntima não comprovada
  • Óbice da súmula 126, TST
  • Suspeição

Ementa

AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017 . SUSPEIÇÃO DA TESTEMUNHA. AMIZADE ÍNTIMA NÃO COMPROVADA. ÓBICE DA SÚMULA 126, TST. TRANSCENDÊNCIA PREJUDICADA. Não ficou demonstrado o desacerto da decisão monocrática que negou provimento ao agravo de instrumento, não obstante os esclarecimentos prestados. Agravo não provido .

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo.

Indexação

Suspeição

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