TSTRR 92-51.2019.5.19.0262
Sob a égide das leis nº 13.015/2014 e 13.467/2017.terceirização de serviços
- Direito do Trabalho
- Prejudicada a análise de transcendência
- Resulta inviável, assim, o processamento do apelo
Ementa
RECURSO DE REVISTA. SOB A ÉGIDE DAS LEIS Nº 13.015/2014 E 13.467/2017.TERCEIRIZAÇÃO DE SERVIÇOS. SÚMULA Nº 331, ITEM IV, DO TST. INOBSERVÂNCIA DOS PRESSUPOSTOS RECURSAIS PREVISTOS NO ART. 896, §1º-A, I, DA CLT. PREJUDICADA A ANÁLISE DE TRANSCENDÊNCIA. Por força do comando do art. 896, § 1º-A, I e III, da CLT, para viabilizar o exame do recurso de revista, a parte deve transcrever nas razões de recorrente o trecho do acórdão regional que consubstancia o prequestionamento da controvérsia e proceder ao cotejo analítico entre os fundamentos da decisão recorrida e os dispositivos que entende violados. Na hipótese, a parte recorrente não atendeu aos referidos pressupostos intrínsecos de admissibilidade recursal, na medida em que transcreveu a integralidade do acórdão regional no recurso de revista, com destaque que não demonstra, especificamente, a tese que consubstancia o prequestionamento da controvérsia. Resulta inviável, assim, o processamento do apelo. Precedentes. Recurso de revista de que não se conhece.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer do recurso de revista.