TSTAg-AIRR 0020783-51.2023.5.04.0331
Doença ocupacional: não configuração do nexo causal ou concausal
Relator(a): MORGANA DE ALMEIDA
- Direito do Trabalho
- Doença ocupacional
- Não configuração do nexo causal ou concausal
- Mantém-se a decisão recorrida
Ementa
AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. DOENÇA OCUPACIONAL - NÃO CONFIGURAÇÃO DO NEXO CAUSAL OU CONCAUSAL. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. 1. A finalidade precípua desta Corte Superior, na uniformização de teses jurídicas, não autoriza a revisão do conjunto fático-probatório já analisado pelo Tribunal Regional, na esteira do entendimento consolidado pela Súmula 126/TST. 2. As alegações recursais da parte, no sentido de que a doença adquirida resultou do trabalho prestado à reclamada contrariam frontalmente o quadro fático delineado no acórdão regional, segundo o qual, “após análise dos documentos médicos e exame físico, a perita conclui que o autor é acometido de retinopatia diabética e glaucoma de difícil controle e não há nexo causal ou concausal entre as patologias e as atividades desenvolvidas junto à ré” e que “não foi apresentado nenhum elemento capaz de desconstituir o laudo técnico pericial, realizado por perita de confiança do Juízo”. Desse modo, o acolhimento de suas pretensões demandaria necessariamente o reexame do acervo probatório, procedimento vedado nesta esfera extraordinária. Mantém-se a decisão recorrida. Agravo conhecido e desprovido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 25 de fevereiro de 2025. MORGANA DE ALMEIDA RICHA Ministra Relatora