TSTAg-ED-AIRR 1513-63.2014.5.09.0122
Responsabilidade subsidiária: tomador dos serviços
- Direito do Trabalho
- Direito Administrativo
- Responsabilidade subsidiária
- Tomador dos serviços
- Ente integrante da administração pública indireta
- Responsabilidade Solidária / Subsidiária
Ementa
AGRAVO DO RECLAMANTE – AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017 – RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA – TOMADOR DOS SERVIÇOS – ENTE INTEGRANTE DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA INDIRETA – SÚMULA 331, V, DO TST Não comporta reconsideração ou reforma a decisão que negou provimento a Recurso de Revista, com lastro na Súmula 331, V, do TST, mantendo o acórdão que afastou a condenação subsidiária imposta a ente integrante da Administração Pública indireta.Agravo a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao Agravo.
Indexação
Responsabilidade Solidária / Subsidiária