TSTEDCiv-EDCiv-RRAg 10115-05.2020.5.03.0153
Empregado público: concurso
- Direito do Trabalho
- Direito Civil
- Empregado público
- Concurso
- Contrato de experiência
- Pessoa com deficiência
- Rescisão antecipada
- Vícios inexistentes
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO E RECURSO DE REVISTA. TEMA. DIREITO DO TRABALHO - EMPREGADO PÚBLICO - CONCURSO – CONTRATO DE EXPERIÊNCIA – PESSOA COM DEFICIÊNCIA – RESCISÃO ANTECIPADA. VÍCIOS INEXISTENTES. Trata-se de embargos de declaração opostos sob alegação de omissão quanto ao exame de pedido subsidiário de transcrição de trecho do agravo de instrumento relativo à impugnação da Súmula 126 do TST e quanto à suposta ausência de indicação de violação ao art. 3º, IV, da CF. Todavia, verifica-se a inexistência de tais vícios. Isso porque o acórdão embargado consignou expressamente o atendimento ao art. 896, §1º-A, da CLT e esclareceu que não houve reexame de fatos e provas, mas apenas novo enquadramento jurídico do quadro fático delineado pela instância ordinária. De toda sorte, da análise geral da minuta do agravo de instrumento, percebe-se que a parte agravante defendeu a presença de todos os pressupostos específicos do recurso de revista. De outra parte, ficou registrado que o dispositivo constitucional invocado (art. 3º, IV, da CF) constou das razões da revista, sendo desnecessária sua renovação específica no agravo de instrumento. Assim, a rejeição dos embargos é medida que se impõe, com aplicação de multa de 1% sobre o valor atualizado da causa, nos termos do art. 1.026, §2º, do CPC, diante do caráter protelatório. Embargos de declaração rejeitados.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, rejeitar os embargos de declaração e aplicar a multa de 1% conforme previsão do art. 1.026, § 2º, do CPC.
Indexação
Empregado Público; Contratação de Reabilitados e Deficientes Habilitados; Negativa de Prestação Jurisdicional