TSTRRAg 708-73.2014.5.20.0003
Publicação na vigência da lei nº 13.467/2017: auxílio-alimentação
- Direito do Trabalho
- Publicação na vigência da lei nº 13.467/2017
- Auxílio-alimentação
- Natureza jurídica
- Intervalo do artigo 384 da CLT
- Não reconhecimento
- Negativa de prestação jurisdicional
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO INTERPOSTO PELA RECLAMADA. ACÓRDÃO REGIONAL. PUBLICAÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. 1. AUXÍLIO-ALIMENTAÇÃO. NATUREZA JURÍDICA. 2. INTERVALO DO ARTIGO 384 DA CLT. TRANSCENDÊNCIA. NÃO RECONHECIMENTO. I. Cuida-se de pretensão recursal que não ultrapassa a esfera individual disponível da parte recorrente e não é possível reconhecer a transcendência da questão jurídica debatida em nenhum dos seus aspectos: no político, não se detecta contrariedade a súmulas, orientações jurisprudenciais ou precedentes de observância obrigatória; no jurídico, não se requer a interpretação de lei nova ou de questão não pacificada; no econômico, o valor da causa ou da pretensão recursal não se qualifica como elevado para a caracterização da transcendência por este vetor; e, no social, não se busca a preservação de direitos sociais constitucionais supostamente violados de forma intolerável. II. Agravo de instrumento de que se conhece e a que se nega provimento. AGRAVO DE INSTRUMENTO INTERPOSTO PELA RECLAMANTE. ACÓRDÃO REGIONAL. PUBLICAÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. 1. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. PRESCRIÇÃO DO FGTS. Deixa-se de analisar a nulidade suscitada, nos termos do art. 282, § 2º, do CPC, diante da possibilidade de julgamento de mérito, no recurso de revista, em favor da parte recorrente. 2. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. SÚMULA Nº 338, I, DO TST. 3. HORAS EXTRAORDINÁRIAS. TRANSCENDÊNCIA. NÃO RECONHECIMENTO. I. Cuida-se de pretensão recursal que não ultrapassa a esfera individual disponível da parte recorrente e não é possível reconhecer a transcendência da questão jurídica debatida em nenhum dos seus aspectos: no político, não se detecta contrariedade a súmulas, orientações jurisprudenciais ou precedentes de observância obrigatória; no jurídico, não se requer a interpretação de lei nova ou de questão não pacificada; no econômico, o valor da causa ou da pretensão recursal não se qualifica como elevado para a caracterização da transcendência por este vetor; e, no social, não se busca a preservação de direitos sociais constitucionais supostamente violados de forma intolerável. II. Agravo de instrumento de que se conhece e a que se nega provimento. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA PARTE RECLAMANTE. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. 1. PRESCRIÇÃO. REFLEXOS DO AUXÍLIO-ALIMENTAÇÃO SOBRE O FGTS. TRANSCENDÊNCIA. RECONHECIMENTO. I. Esta Corte Superior possui o entendimento de que, t ratando-se de pedido de recolhimento de FGTS sobre a parcela auxílio-alimentação, paga ao longo da contratualidade e sobre a qual não foram efetuados os depósitos fundiários, a prescrição aplicável é trintenária, nos termos da Súmula nº 362, II, do TST. Pr ecedentes. II. Na hipótese, o Tribunal Regional decidiu que deve incidir a prescrição quinquenal sobre os reflexos do auxílio-alimentação sobre o FGTS. III. Desse modo, o acórdão regional foi proferido em desconformidade com a jurisprudência pacífica desta Corte. IV. Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento.
Decisão
Acordam os Ministros à unanimidade, a) conhecer dos agravos de instrumento e, no mérito, negar-lhes provimento; e b) reconhecer a transcendência política e conhecer do recurso de revista, por contrariedade à Súmula nº 362, II, do TST, e, no mérito, dar-lhe provimento para determinar a observância da prescrição trintenária com relação aos reflexos do auxílio-alimentação sobre os depósitos de FGTS. Custas processuais inalteradas.
Indexação
Intervalo Intrajornada; Adicional de Hora Extra; Ajuda / Tíquete Alimentação; FGTS; Negativa de Prestação Jurisdicional