TSTRR 10500-95.2020.5.03.0138
Caixa econômica federal: diferenças
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- Caixa econômica federal
- Diferenças
- Base de cálculo do adicional por tempo de serviço
- RH 115
- Requisitos do art. 896, § 1º-a, da CLT, atendidos
- Requisitos do artigo 896, § 1º-a, da CLT, atendidos
Ementa
I - AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. CAIXA ECONÔMICA FEDERAL. DIFERENÇAS. BASE DE CÁLCULO DO ADICIONAL POR TEMPO DE SERVIÇO. RH 115. REQUISITOS DO ART. 896, § 1º-A, DA CLT, ATENDIDOS. Ficou demonstrado o desacerto da decisão monocrática que negou provimento ao agravo de instrumento. Agravo provido. II - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. DIFERENÇAS. BASE DE CÁLCULO DO ADICIONAL POR TEMPO DE SERVIÇO. RH 115. TEMA 36 DA TABELA DE IRRR’S DO TST. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA. O debate acerca das parcelas que compõem a base de cálculo do Adicional por Tempo de Serviço (ATS) encontra-se afetado ao Tribunal Pleno, no Tema 36 da Tabela de Incidentes de recursos de revista repetitivos, sem determinação de suspensão dos processos, e reveste-se de transcendência jurídica, nos termos do art. 896-A, § 1º, IV, da CLT. A nte possível violação do art. 114 do CC, nos termos exigidos no artigo 896 da CLT, provê-se o agravo de instrumento para determinar o processamento do recurso de revista. III - RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. DIFERENÇAS. BASE DE CÁLCULO DO ADICIONAL POR TEMPO DE SERVIÇO. RH 115. TEMA 36 DA TABELA DE IRRR’S DO TST. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA. REQUISITOS DO ARTIGO 896, § 1º-A, DA CLT, ATENDIDOS. In casu, o Regional considerou que as parcelas CTVA, Porte e função gratificada possuem natureza salarial, razão pela qual determinou que devem compor a base de cálculo do Adicional por Tempo de Serviço (ATS). Destaque-se que o Tribunal transcreveu trechos da Norma Regulamentar da Caixa Econômica Federal (RH 115), que disciplina o Adicional por Tempo de Serviço – ATS. Pois bem. Prevalecia, neste Tribunal Superior, o entendimento de que verbas como "CTVA", "Função Gratificada", "Porte de Unidade" e "Adicional de Incorporação" deveriam integrar a base de cálculo do Adicional por Tempo de Serviço (ATS) e da Vantagem Pessoal (VP-049), em razão de sua natureza salarial. Contudo, em julgamento recente realizado em 20 de fevereiro de 2025, a Subseção I Especializada em Dissídios Individuais (SBDI-1) do TST, ao apreciar o processo E-Ag-ED-RR-207-48.2021.5.10.0005, firmou entendimento no sentido de que, à luz do artigo 114 do Código Civil — que determina interpretação estrita para atos de renúncia e negócios jurídicos gratuitos —, deve-se adotar uma leitura literal da norma interna RH 115 da Caixa Econômica Federal. Assim, quando o acórdão regional explicita que a base de cálculo do ATS corresponde apenas ao "salário-padrão" e ao "complemento do salário-padrão", não se admite a inclusão de outras verbas salariais no cálculo. Nesse contexto, não há direito às diferenças salariais pleiteadas quando a decisão regional transcreve fielmente o conteúdo da RH 115. Recurso de revista conhecido e provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade: I) dar provimento ao agravo interno para prosseguir na análise do agravo de instrumento; II) reconhecer a transcendência jurídica e dar provimento ao agravo de instrumento para determinar o processamento do recurso de revista, por possível violação do art. 114 do Código Civil; III) conhecer do recurso de revista por violação do art. 114 do Código Civil, e, no mérito, dar-lhe provimento para indeferir o pedido de diferenças salariais e reflexos decorrentes da integração das parcelas de CTVA, Porte e Função Gratificada na base de cálculo do ATS (adicional por tempo de serviço), e, por conseguinte, julgar improcedente a ação. Mantido o valor da causa arbitrado pelo juízo de origem para fins de custas processuais. Invertido o ônus da sucumbência, que passa a ser do reclamante, inclusive em relação aos honorários advocatícios, no percentual de 5% calculados sobre o valor atualizado da causa, diante do indeferimento do pedido de gratuidade de justiça na instância ordinária (fl. 3.540).
Indexação
Adicional; Valor da Causa; Honorários Advocatícios; Negativa de Prestação Jurisdicional