TSTAg-AIRR 0001108-20.2024.5.20.0009
Nulidade do acórdão regional por negativa de prestação jurisdicional
Relator(a): EVANDRO PEREIRA VALADÃO LOPES
- Direito do Trabalho
- Nulidade do acórdão regional por negativa de prestação jurisdicional
Ementa
AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. NULIDADE DO ACÓRDÃO REGIONAL POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. I. No caso dos autos, ao manter a sentença, a Corte de origem procedeu com uma análise efetiva do caso concreto, inclusive mediante detalhamento de provas específicas que embasaram a decisão, como, por exemplo, os depoimentos colhidos em audiência de instrução. Ao contrário do que sustenta a parte agravante, constam de forma clara e suficiente no acórdão regional as razões que motivaram o convencimento da Turma Julgadora tanto com relação ao tema “equiparação salarial” quanto ao tema “indenização por dano moral”. II. Decerto, é desnecessário o enfrentamento explícito e específico de todas as alegações recursais quando elucidada objetiva e efetivamente a fundamentação adotada e a motivação do julgamento. III. Agravo interno de que se conhece e a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros à unanimidade, conhecer do agravo interno e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 24 de agosto de 2026. EVANDRO VALADÃO Ministro Relator