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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 0001108-20.2024.5.20.0009

Nulidade do acórdão regional por negativa de prestação jurisdicional

Relator(a): EVANDRO PEREIRA VALADÃO LOPES

Ementa

AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. NULIDADE DO ACÓRDÃO REGIONAL POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. I. No caso dos autos, ao manter a sentença, a Corte de origem procedeu com uma análise efetiva do caso concreto, inclusive mediante detalhamento de provas específicas que embasaram a decisão, como, por exemplo, os depoimentos colhidos em audiência de instrução. Ao contrário do que sustenta a parte agravante, constam de forma clara e suficiente no acórdão regional as razões que motivaram o convencimento da Turma Julgadora tanto com relação ao tema “equiparação salarial” quanto ao tema “indenização por dano moral”. II. Decerto, é desnecessário o enfrentamento explícito e específico de todas as alegações recursais quando elucidada objetiva e efetivamente a fundamentação adotada e a motivação do julgamento. III. Agravo interno de que se conhece e a que se nega provimento.

Decisão

Acordam os Ministros à unanimidade, conhecer do agravo interno e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 24 de agosto de 2026. EVANDRO VALADÃO Ministro Relator

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