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Jurisprudências

TSTAIRR 1001713-04.2022.5.02.0046

Responsabilidade subsidiária: horas extras

Relator(a): ANTÔNIO FABRÍCIO DE MATOS GONÇALVES

  • Direito do Trabalho
  • Responsabilidade subsidiária
  • Horas extras
  • Adicional de insalubridade
  • Inobservância dos requisitos do art. 896, § 1º-a, i e III, da CLT
  • Prejudicada a análise da transcendência

Ementa

AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. LEI Nº 13.467/2017. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. HORAS EXTRAS. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. RECURSO DE REVISTA QUE NÃO REÚNE CONDIÇÕES DE PROCEDIBILIDADE. INOBSERVÂNCIA DOS REQUISITOS DO ART. 896, § 1º-A, I E III, DA CLT. PREJUDICADA A ANÁLISE DA TRANSCENDÊNCIA. A demonstração do prequestionamento da matéria abordada no arrazoado recursal pressupõe a transcrição e o cotejo analítico das teses veiculadas na decisão e no recurso, requisito não atendido na hipótese, porquanto a parte não transcreveu o trecho do acórdão recorrido. Diante do descumprimento das exigências contidas no art. 896, § 1º-A, I e III, da CLT, resta inviabilizado o exame do mérito, por óbice processual, tem-se por prejudicada a análise da transcendência da matéria. Agravo de instrumento desprovido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, julgar prejudicada a análise transcendência da causa e negar provimento ao agravo de instrumento. Brasília, 17 de dezembro de 2024. FABRÍCIO GONÇALVES Ministro Relator

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