TSTAIRR 11595-27.2015.5.15.0131
Ademais, o óbice da Súmula 126 do TST subsiste, a contaminar a transcendência do apelo
- Direito do Trabalho
- Descontos Salariais - Devolução
- Horas Extras
Ementa
I) AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE –HORAS EXTRAS –INTRANSCENDÊNCIA DA MATÉRIA –DESPROVIMENTO. Pelo prisma da transcendência , o recurso de revista interposto pelo Reclamante não atende a nenhum dos requisitos do art. 896-A, § 1º, da CLT, uma vez que a questão atinente às horas extras não é nova (CLT, art. 896-A, § 1º, inciso IV), nem o TRT a deslindou em confronto com jurisprudência sumulada do TST ou STF (inciso II) ou em ofensa a direito social constitucionalmente garantido (inciso III), para uma causa cujo valor é de R$ 35.000,00 , que não pode ser considerado elevado a justificar, por si só, novo reexame do feito (inciso I). Ademais, os óbices da Súmula 126 do TST e da prejudicialidade da matéria relativa à alegada nulidade do acordo de compensação de jornada subsistem, a contaminar a transcendência do apelo. Agravo de instrumento obreiro desprovido. II) AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA 1ª RECLAMADA –DEVOLUÇÃO DE DESCONTOS SALARIAIS –INTRANSCENDÊNCIA DA MATÉRIA –DESPROVIMENTO. No aspecto da transcendência , o recurso de revista interposto pela 1ª Reclamada não atende a nenhum dos requisitos do art. 896-A, § 1º, da CLT, uma vez que a questão atinente à devolução de descontos salariais não é nova (CLT, art. 896-A, § 1º, inciso IV), nem o TRT a deslindou em confronto com jurisprudência sumulada do TST ou STF (inciso II) ou em ofensa a direito social constitucionalmente garantido (inciso III), para uma causa cujo valor da condenação é de R$ 3.000,00 , que não pode ser considerado elevado a justificar, por si só, novo reexame do feito (inciso I). Ademais, o óbice da Súmula 126 do TST subsiste, a contaminar a transcendência do apelo. Agravo de instrumento patronal desprovido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento aos agravos de instrumento do Reclamante e da 1ª Reclamada, por intranscendentes.
Indexação
Descontos Salariais - Devolução; Horas Extras