TSTED-RRAg 21106-81.2017.5.04.0811
Responsabilidade subsidiária: terceirização de serviços
- Direito Civil
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- Arbitragem e Mediação
- Responsabilidade subsidiária
- Terceirização de serviços
- Ente público (contrato de trabalho encerrado antes da privatização)
- Hipóteses dos artigos 1.022 do CPC e 897-a da CLT não configuradas
- Horas in Itinere
- Adicional Noturno
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM RECURSO DE REVISTA OPOSTOS PELO RECLAMANTE - RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. TERCEIRIZAÇÃO DE SERVIÇOS. ENTE PÚBLICO (CONTRATO DE TRABALHO ENCERRADO ANTES DA PRIVATIZAÇÃO). INEFICÁCIA DA FISCALIZAÇÃO EXTRAÍDA DO INADIMPLEMENTO DAS VERBAS TRABALHISTAS. TEMA 246 DO EMENTÁRIO DE REPERCUSSÃO GERAL DO STF - HIPÓTESES DOS ARTIGOS 1.022 DO CPC E 897-A DA CLT NÃO CONFIGURADAS . Não evidenciado qualquer dos vícios especificados nos artigos 1.022 do CPC e 897-A da CLT, não se viabiliza a oposição dos embargos de declaração. Embargos de declaração rejeitados.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, rejeitar os embargos de declaração.
Indexação
Horas in Itinere; Adicional Noturno; Salário In Natura; Indenização por Dano Moral; FGTS; Horas Extras; Sobreaviso / Prontidão / Tempo à Disposição; Repouso Semanal Remunerado e Feriado; Enquadramento Sindical; Assiduidade; Ente Público; Negativa de Prestação Jurisdicional; Valor Arbitrado; Isonomia Salarial