Pular para o conteúdo
PortalJUSTIÇA
Jurisprudências

TSTAg-AIRR 10470-16.2021.5.03.0012

Diferenças de horas extras: divisor aplicável

Ementa

AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO BANCO BRADESCO S.A. AÇÃO REVISIONAL. DIFERENÇAS DE HORAS EXTRAS. BANCÁRIO. DIVISOR APLICÁVEL. LIMITAÇÃO DA EXECUÇÃO À DATA DE JULGAMENTO DO PROCESSO TST-IRR-00849-83.2013.5.03.0138. IMPOSSIBILIDADE. Verifica-se que acórdão regional está de acordo com a modulação estabelecida pelo TST em relação aos efeitos da decisão proferida no julgamento do IRR-849-83.2013.5.03.0138, DEJT 19.12.2016, e com a Súmula 124, II, do TST. Cumpre destacar que a referida decisão modulatória em nenhum momento estabelece alguma exceção aos processos em que se apuram parcelas vincendas, vencíveis posteriormente à sua publicação. Pelo contrário, diz que a modificação do entendimento jurisprudencial acerca do divisor aplicável aos bancários não se aplica às decisões, qualquer que seja o seu teor, emanadas de Turma do TST ou da SBDI-I, no período de 27/09/2012 até 21/11/2016, caso destes autos. Diante disso, eventual acolhimento da pretensão de limitação da execução não apenas implicaria grave ofensa à coisa julgada, mas igualmente acarretaria afronta à segurança jurídica. Agravo não provido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo.

Indexação

Honorários Advocatícios; Multa Cominatória / Astreintes; Negativa de Prestação Jurisdicional; Transcendência; Divisor de Horas Extras

Cookies e privacidade

Usamos cookies essenciais para o portal funcionar e, se você permitir, o Google Analytics para medir a audiência de forma agregada. Saiba mais na Política de privacidade.