TSTAg-AIRR 10470-16.2021.5.03.0012
Diferenças de horas extras: divisor aplicável
- Direito Bancário
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- Diferenças de horas extras
- Divisor aplicável
- Impossibilidade
- Honorários Advocatícios
- Multa Cominatória / Astreintes
- Negativa de Prestação Jurisdicional
Ementa
AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO BANCO BRADESCO S.A. AÇÃO REVISIONAL. DIFERENÇAS DE HORAS EXTRAS. BANCÁRIO. DIVISOR APLICÁVEL. LIMITAÇÃO DA EXECUÇÃO À DATA DE JULGAMENTO DO PROCESSO TST-IRR-00849-83.2013.5.03.0138. IMPOSSIBILIDADE. Verifica-se que acórdão regional está de acordo com a modulação estabelecida pelo TST em relação aos efeitos da decisão proferida no julgamento do IRR-849-83.2013.5.03.0138, DEJT 19.12.2016, e com a Súmula 124, II, do TST. Cumpre destacar que a referida decisão modulatória em nenhum momento estabelece alguma exceção aos processos em que se apuram parcelas vincendas, vencíveis posteriormente à sua publicação. Pelo contrário, diz que a modificação do entendimento jurisprudencial acerca do divisor aplicável aos bancários não se aplica às decisões, qualquer que seja o seu teor, emanadas de Turma do TST ou da SBDI-I, no período de 27/09/2012 até 21/11/2016, caso destes autos. Diante disso, eventual acolhimento da pretensão de limitação da execução não apenas implicaria grave ofensa à coisa julgada, mas igualmente acarretaria afronta à segurança jurídica. Agravo não provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo.
Indexação
Honorários Advocatícios; Multa Cominatória / Astreintes; Negativa de Prestação Jurisdicional; Transcendência; Divisor de Horas Extras