Pular para o conteúdo
PortalJUSTIÇA
Jurisprudências

TSTAg-AIRR 10834-03.2015.5.01.0481

Execução: petroleiro

Ementa

AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. EXECUÇÃO. PETROLEIRO. REGIME 14X21. FOLGAS SUPRIMIDAS. TÍTULO EXECUTIVO. ALEGAÇÃO DE OFENSA À COISA JULGADA. A jurisprudência consolidada desta Corte Superior, alicerçada na Orientação Jurisprudencial nº 123 da Subseção II Especializada em Dissídios Individuais, estabelece que para configurar ofensa à coisa julgada na fase de execução é imprescindível existência de dissonância patente e inquestionável entre as decisões exequenda e recorrida. Na hipótese, dos trechos do acórdão recorrido, conforme destacado no recurso de revista, não é possível constatar as alegadas disparidades entre o título executivo e o que ficou decidido no acórdão. A questão em discussão reside na interpretação quanto ao sentido e ao alcance do título executivo, sem ensejar violação direta e literal à Constituição Federal. Incidem os termos da termos do art. 896, § 2º, da CLT, e da Súmula nº 266 do TST. Agravo de que se conhece e a que se nega provimento.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo e, no mérito, negar-lhe provimento.

Indexação

Repouso Semanal Remunerado e Feriado; Valor da Execução / Cálculo / Atualização; Reflexos; Regime de Revezamento; Banco de Horas; Preclusão / Coisa Julgada

Cookies e privacidade

Usamos cookies essenciais para o portal funcionar e, se você permitir, o Google Analytics para medir a audiência de forma agregada. Saiba mais na Política de privacidade.