TSTAg-AIRR 10834-03.2015.5.01.0481
Execução: petroleiro
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- Execução
- Petroleiro
- Regime 14x21
- Folgas suprimidas
- Título executivo
- Alegação de ofensa à coisa julgada
Ementa
AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. EXECUÇÃO. PETROLEIRO. REGIME 14X21. FOLGAS SUPRIMIDAS. TÍTULO EXECUTIVO. ALEGAÇÃO DE OFENSA À COISA JULGADA. A jurisprudência consolidada desta Corte Superior, alicerçada na Orientação Jurisprudencial nº 123 da Subseção II Especializada em Dissídios Individuais, estabelece que para configurar ofensa à coisa julgada na fase de execução é imprescindível existência de dissonância patente e inquestionável entre as decisões exequenda e recorrida. Na hipótese, dos trechos do acórdão recorrido, conforme destacado no recurso de revista, não é possível constatar as alegadas disparidades entre o título executivo e o que ficou decidido no acórdão. A questão em discussão reside na interpretação quanto ao sentido e ao alcance do título executivo, sem ensejar violação direta e literal à Constituição Federal. Incidem os termos da termos do art. 896, § 2º, da CLT, e da Súmula nº 266 do TST. Agravo de que se conhece e a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo e, no mérito, negar-lhe provimento.
Indexação
Repouso Semanal Remunerado e Feriado; Valor da Execução / Cálculo / Atualização; Reflexos; Regime de Revezamento; Banco de Horas; Preclusão / Coisa Julgada