TSTAg-RRAg 10644-34.2019.5.15.0053
Prescrição: depósitos de FGTS
- Direito do Trabalho
- Processo Civil
- Prescrição
- Depósitos de FGTS
- Depósito / Diferença de Recolhimento
- Formação, Suspensão e Extinção do Processo
- Honorários Advocatícios
Ementa
AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. PRESCRIÇÃO. DEPÓSITOS DE FGTS. SÚMULA Nº 362, II, DO TST. O art. 896 da CLT condiciona a admissibilidade da revista à demonstração de contrariedade à súmula e/ou orientação jurisprudencial de jurisprudência uniforme desta Corte, à divergência jurisprudencial, e/ou de inequívoca violação direta e literal de preceito da Constituição Federal e de Lei. A empresa, efetivamente, não indica violação de dispositivo de lei ou da Constituição Federal, nem colaciona arestos para demonstrar divergência jurisprudencial, estando, portanto, desfundamentado o recurso nos termos do art. 896 da CLT. Agravo conhecido e desprovido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer e negar provimento ao agravo.
Indexação
Depósito / Diferença de Recolhimento; Formação, Suspensão e Extinção do Processo; Honorários Advocatícios