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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 20856-71.2020.5.04.0252

Enquadramento sindical: transcrição insuficiente do trecho que consubstancia o prequestionamento

  • Direito do Trabalho
  • Enquadramento sindical
  • Óbice de natureza processual
  • Categoria Profissional Diferenciada
  • Ajuda-Quilometragem

Ementa

AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. ENQUADRAMENTO SINDICAL. TRANSCRIÇÃO INSUFICIENTE DO TRECHO QUE CONSUBSTANCIA O PREQUESTIONAMENTO. ÓBICE DE NATUREZA PROCESSUAL. TRANSCENDÊNCIA NÃO EXAMINADA. I. Há óbice processual ( art. 896, §1º-A, I, da CLT) a inviabilizar o exame da transcendência. II. Agravo interno de que se conhece e a que se nega provimento.

Decisão

Acordam os Ministros à unanimidade, conhecer do agravo interno e, no mérito, negar-lhe provimento.

Indexação

Categoria Profissional Diferenciada; Ajuda-Quilometragem

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