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Jurisprudências

TSTRR 11148-21.2017.5.03.0093

Regime 12x36: divisor de horas extras

  • Direito do Trabalho
  • Regime 12x36
  • Divisor de horas extras
  • Correção Monetária
  • Divisor
  • Transcendência
  • Regime 12 x 36

Ementa

RECURSO DE REVISTA. REGIME 12X36. DIVISOR DE HORAS EXTRAS. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA. A controvérsia enseja o reconhecimento da transcendência política do recurso. No regime 12x36, o empregado trabalha 48 horas em uma semana e 36 horas na seguinte, com vistas à compensação para adequação à jornada máxima constitucional de 44 horas. Assim sendo, somente são pagas as horas extraordinárias que excederem a 44ª hora semanal de trabalho, o que atrai a aplicação do divisor 220, conforme vem reiteradamente decidindo esta Corte Superior. No caso concreto, o Regional determinou a aplicação do divisor 210, pelo que deve ser reformado o acórdão recorrido. Recurso de revista conhecido por divergência jurisprudencial e provido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do recurso de revista por divergência jurisprudencial e, no mérito, dar-lhe provimento para determinar a aplicação do divisor 220 no cálculo das horas extras.

Indexação

Correção Monetária; Divisor; Transcendência; Regime 12 x 36

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