TSTRR 11148-21.2017.5.03.0093
Regime 12x36: divisor de horas extras
- Direito do Trabalho
- Regime 12x36
- Divisor de horas extras
- Correção Monetária
- Divisor
- Transcendência
- Regime 12 x 36
Ementa
RECURSO DE REVISTA. REGIME 12X36. DIVISOR DE HORAS EXTRAS. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA. A controvérsia enseja o reconhecimento da transcendência política do recurso. No regime 12x36, o empregado trabalha 48 horas em uma semana e 36 horas na seguinte, com vistas à compensação para adequação à jornada máxima constitucional de 44 horas. Assim sendo, somente são pagas as horas extraordinárias que excederem a 44ª hora semanal de trabalho, o que atrai a aplicação do divisor 220, conforme vem reiteradamente decidindo esta Corte Superior. No caso concreto, o Regional determinou a aplicação do divisor 210, pelo que deve ser reformado o acórdão recorrido. Recurso de revista conhecido por divergência jurisprudencial e provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do recurso de revista por divergência jurisprudencial e, no mérito, dar-lhe provimento para determinar a aplicação do divisor 220 no cálculo das horas extras.
Indexação
Correção Monetária; Divisor; Transcendência; Regime 12 x 36