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Jurisprudências

TSTAIRR 20208-11.2015.5.04.0012

Nulidade do despacho denegatório de admissibilidade

Ementa

AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO ANTES DA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. PROCESSO REDISTRIBUÍDO POR SUCESSÃO. 1. NULIDADE DO DESPACHO DENEGATÓRIO DE ADMISSIBILIDADE. USURPAÇÃO DE COMPETÊNCIA . O Tribunal Regional, ao exercer o juízo primário de admissibilidade, limitou-se a cumprir a atribuição funcional prevista no art. 896, § 1º, da CLT. Tal ato não importa em usurpação de competência, inexistindo prejuízo ao agravante, uma vez que o juízo de admissibilidade definitivo é realizado por esta Corte Superior. 2. DISPENSA DE EMPREGADA REABILITADA. REINTEGRAÇÃO. PERCENTUAL PREVISTO NO ART. 93 DA LEI Nº 8.213/91. DECISÃO EM CONFORMIDADE COM ENTENDIMENTO PACIFICADO DESTA CORTE SUPERIOR. 2.1. Tendo em vista a finalidade precípua desta instância extraordinária na uniformização de teses jurídicas, a existência de entendimento sumulado ou representativo de iterativa e notória jurisprudência, em consonância com a decisão recorrida, configura impeditivo ao processamento do recurso de revista, por imperativo legal. 2.2. Na hipótese dos autos, o Tribunal Regional destacou que "a reclamada é confessa quanto ao não atendimento da exigência contida no artigo 93 da Lei nº 8.213/91, uma vez que, na defesa, nada referiu quanto à substituição da autora, trabalhadora reabilitada". Assim, o acórdão regional, nos moldes em que proferido, encontra-se em conformidade com iterativa, notória e atual jurisprudência desta Corte Superior, no sentido de que a inobservância da cota imposta pelo parágrafo único do art. 93 da Lei nº 8.213/91 implica a nulidade da demissão sem justa causa do trabalhador reabilitado, sendo-lhe devida a reintegração. Precedentes. 3. DANO MORAL. REEXAME DE FATOS E PROVAS. IMPOSSIBILIDADE. ÓBICE DA SÚMULA 126 DO TST. 3.1. A finalidade precípua desta Corte Superior, na uniformização de teses jurídicas, não autoriza a revisão do conjunto fático-probatório já analisado pelo Tribunal Regional, na esteira do entendimento consolidado pela Súmula 126/TST. 3.2. Na hipótese dos autos, não se trata de mero reenquadramento jurídico dos fatos, tendo em vista a efetiva necessidade de revolver o acervo probatório para adotar conclusão diversa daquela obtida pelo TRT. 3.3. As alegações recursais da parte, no sentido de que não houve comprovação do dano ou da conduta ilícita do empregador causadora do dano, contrariam frontalmente o quadro fático delineado no acórdão regional, segundo o qual "restaram comprovados o dano e a conduta ilícita da reclamada". Desse modo, o acolhimento de suas pretensões demandaria necessariamente o reexame do acervo probatório, procedimento vedado nesta esfera extraordinária. 4. INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL. VALOR ARBITRADO. DEFEITO DE TRANSCRIÇÃO. RECURSO DE REVISTA QUE NÃO ATENDE À EXIGÊNCIA DO ART. 896, § 1º-A, I E III, DA CLT. 4.1. O art. 896, § 1º-A, I a III, da CLT, introduzido pela Lei nº 13.015/2014, inseriu novo pressuposto de admissibilidade do recurso de revista, consubstanciado na necessidade de a parte indicar, em razões recursais, os trechos do acórdão regional que evidenciem os contornos fáticos e jurídicos prequestionados da matéria em debate, com a devida impugnação de todos os fundamentos adotados pelo Tribunal Regional, mediante cotejo analítico entre as teses enfrentadas e as alegadas violações ou contrariedades invocadas em seu apelo. 4.2. Na hipótese, a parte não transcreveu o trecho do acórdão regional que consubstancia o prequestionamento de suas alegações. Agravo de instrumento conhecido e desprovido .

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo de instrumento e, no mérito, negar-lhe provimento.

Indexação

Indenização por Dano Moral; Reintegração / Readmissão ou Indenização; Valor Arbitrado

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