TSTAg-AIRR 0010495-91.2014.5.15.0092
Execução: não cabimento
Relator(a): ALBERTO BASTOS BALAZEIRO
- Direito do Trabalho
- Processo Civil
- Execução
- Não cabimento
Ementa
AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. EXECUÇÃO. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO CONTRA ACÓRDÃO REGIONAL PROFERIDO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. NÃO CABIMENTO. SÚMULA Nº 218 DO TST. Na hipótese dos autos, julgando o agravo de instrumento das reclamadas, o Tribunal Regional negou conhecimento do recurso em razão da sua interposição intempestiva. Nesse sentido, a interposição de recurso de revista contra acórdão Regional prolatado em agravo de instrumento se mostra inviável, nos termos da jurisprudência consolidada desta Corte Superior, consubstanciada na Súmula nº 218 do TST. Precedentes. Agravo de que se conhece e a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 28 de maio de 2025. ALBERTO BASTOS BALAZEIRO Ministro Relator