Pular para o conteúdo
PortalJUSTIÇA
Jurisprudências

TSTAIRR 10740-81.2019.5.15.0010

Ect, regido pela lei 13.467/2017: responsabilidade subsidiária

  • Direito do Trabalho
  • Ect, regido pela lei 13.467/2017
  • Responsabilidade subsidiária
  • Ente público  juros de mora
  • Transcrição insuficiente
  • Incidência do art. 896, § 1º-a, i e III, da CLT
  • Juros

Ementa

AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELÉGRAFOS - ECT, REGIDO PELA LEI 13.467/2017. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ENTE PÚBLICO  JUROS DE MORA. TRANSCRIÇÃO INSUFICIENTE. INCIDÊNCIA DO ART. 896, § 1º-A, I E III, DA CLT. A transcrição realizada pela parte agravante, no início do recurso de revista, desvinculada dos tópicos impugnados no apelo, não supre a referida exigência legal, pois impede o devido confronto analítico entre a tese transcrita nas razões recursais e os fundamentos da decisão recorrida. Precedentes. Agravo de instrumento conhecido e não provido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo de instrumento e, no mérito, negar-lhe provimento.

Indexação

Juros; Ente Público

Cookies e privacidade

Usamos cookies essenciais para o portal funcionar e, se você permitir, o Google Analytics para medir a audiência de forma agregada. Saiba mais na Política de privacidade.