TSTAg-AIRR 1001291-56.2022.5.02.0716
Cargo de confiança: ausência do requisito objetivo previsto no art. 62, parágrafo único, da CLT
Relator(a): MARGARETH RODRIGUES COSTA
- Direito do Trabalho
- Cargo de confiança
Ementa
AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA RECLAMADA HORAS EXTRAS. CARGO DE CONFIANÇA. AUSÊNCIA DO REQUISITO OBJETIVO PREVISTO NO ART. 62, PARÁGRAFO ÚNICO, DA CLT. DESPROVIMENTO. O Tribunal Regional concluiu que o reclamante não preenchia o requisito objetivo previsto no art. 62, parágrafo único, da Consolidação das Leis do Trabalho, para o enquadramento no cargo de confiança (aumento salarial de pelo menos 40%). Assim, é inviável reconhecer que o reclamante exercia cargo de confiança (artigo 62, II, da CLT), inexistindo as violações apontadas no recurso de revista. Agravo interno conhecido e desprovido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer o agravo e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 15 de setembro de 2026. MARGARETH RODRIGUES COSTA Ministra Relatora