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Jurisprudências

TSTRRAg 10818-98.2020.5.03.0099

Rescisão do contrato de trabalho: força maior

Ementa

I – AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA RECLAMADA. REGÊNCIA PELA LEI Nº 13.467/2017. RESCISÃO DO CONTRATO DE TRABALHO. FORÇA MAIOR. PANDEMIA DO COVID-19. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. Esta Corte vem decidindo que, para enquadramento na hipótese de rescisão contratual por força maior e o consequente pagamento da multa do FGTS à metade, não basta que a dispensa tenha ocorrido na vigência do estado de calamidade pública decorrente da pandemia de COVID-19, sendo necessária a demonstração de extinção da empresa ou do estabelecimento em que trabalha o empregado. Julgados. No caso dos autos, restou consignado no acórdão regional que não houve extinção da empresa ou do estabelecimento em que trabalhava o reclamante, pelo que a rescisão contratual não se enquadra na hipótese de força maior dos artigos 501 e 502 da CLT. Ante a conformidade do acórdão regional com o entendimento desta Corte Superior, reputo incólumes os dispositivos indicados como violados. Agravo de instrumento de que se conhece e a que se nega provimento. II – RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO RECLAMANTE. REGÊNCIA PELA LEI Nº 13.467/2017. REPOUSO SEMANAL REMUNERADO. PAGAMENTO EM DOBRO. SETE DIAS DE TRABALHO CONSECUTIVOS. TEMA 265 DA TABELA DE RECURSOS REPETITIVOS. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. Em sessão realizada no dia 25/08/2025, o Tribunal Pleno desta Corte, por meio do julgamento do RR - 0021028-71.2022.5.04.0404 (publicado no DEJT em 08/09/2025) reafirmou seu entendimento já sedimentado na orientação jurisprudencial 410 da SBDI-1 do TST, estabelecendo, no Tema 265 da Tabela de Recursos Repetitivos, a seguinte tese de observância obrigatória: " REPOUSO SEMANAL REMUNERADO. CONCESSÃO APÓS O SÉTIMO DIA CONSECUTIVO DE TRABALHO. ART. 7º, XV, DA CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA DE 1988. VIOLAÇÃO. Viola o art. 7º, XV, da Constituição da República de 1988 a concessão de repouso semanal remunerado após o sétimo dia consecutivo de trabalho, importando no seu pagamento em dobro ". (Reafirmação da OJ nº 410 da SBDI-1 do TST). No caso dos autos, o Regional, ao excluir o pagamento do repouso semanal remunerado em dobro, após o sétimo dia consecutivo de trabalho, contrariou a jurisprudência desta Corte Superior. Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade: I - conhecer do agravo de instrumento da reclamada e, no mérito, negar-lhe provimento; e II - conhecer do recurso de revista por violação do inciso XV do artigo 7º da Constituição da República, e, no mérito, dar-lhe provimento para condenar a reclamada ao pagamento em dobro do repouso semanal remunerado não concedido após o sétimo dia de trabalho consecutivo, observados os parâmetros estabelecidos na sentença.

Indexação

Repouso Semanal Remunerado e Feriado; Força Maior / Factum Principis

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