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Jurisprudências

TSTRRAg 20409-07.2017.5.04.0861

Legitimidade ativa ad causam: sindicato

Relator(a): Sergio Pinto Martins

  • Processo Civil
  • Direito do Trabalho
  • Legitimidade ativa ad causam
  • Sindicato
  • Substituição processual
  • Benefício da justiça gratuita e honorários advocatícios
  • Inovação recursal
  • Horas extras

Ementa

I – AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA – REGÊNCIA PELA LEI Nº 13.467/2017 – LEGITIMIDADE ATIVA AD CAUSAM . SINDICATO. SUBSTITUIÇÃO PROCESSUAL. ART. 896, § 7º, DA CLT E SÚMULA 333 DO TST – BENEFÍCIO DA JUSTIÇA GRATUITA E HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. INOVAÇÃO RECURSAL. Não merece reparos a decisão monocrática mediante a qual se denegou seguimento ao agravo de instrumento. Agravo a que se nega provimento. HORAS EXTRAS. GERENTE BANCÁRIO. CARGO DE CONFIANÇA. FIDÚCIA ESPECIAL. TRANSCENDÊNCIA RECONHECIDA. Constatada possível violação do art. 224, § 2º, da CLT, impõe-se o provimento do agravo a fim de prover o agravo de instrumento e determinar o processamento do recurso de revista. Agravo a que se dá provimento. II – RECURSO DE REVISTA – REGÊNCIA PELA LEI Nº 13.467/2017 – NULIDADE DO ACÓRDÃO REGIONAL POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. Deixa-se de examinar a referida arguição de nulidade processual, por força do que determina o § 2º do art. 282 do CPC. HORAS EXTRAS. GERENTE BANCÁRIO. CARGO DE CONFIANÇA. FIDÚCIA ESPECIAL. TRANSCENDÊNCIA RECONHECIDA. Para o enquadramento do gerente bancário na hipótese do § 2º do artigo 224 da CLT não são necessários amplos poderes de mando e gestão, tampouco é necessário gozar de fidúcia elevada, mas apenas o desempenho de atividades que revelem um grau de confiança superior ao daquele exigido dos demais bancários, o que foi reconhecido pelo acórdão regional. Nesse contexto, considerando que os substituídos exerciam nítida função de confiança bancária, enquadrando-se, portanto, na exceção legal contida no referido dispositivo legal, não fazem jus ao pagamento da sétima e oitava horas laboradas como extraordinárias. Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade: I - dar provimento parcial ao agravo a fim de prover o agravo de instrumento para determinar o processamento do recurso de revista apenas quanto ao tema "horas extras"; II - conhecer do recurso de revista por violação do art. 224, § 2º, da CLT, e, no mérito, dar-lhe provimento para rejeitar os pedidos formulados na inicial. Custas pelo sindicato autor no importe de R$ 800,00, calculadas sobre o valor atribuído à causa (R$ 40.000,00), em relação às quais se encontra isento diante da concessão do benefício da justiça gratuita. Inversão do ônus da sucumbência também quanto aos honorários advocatícios, devendo ser observada a tese firmada pelo STF no julgamento da ADI 5766.

Indexação

Assistência Judiciária Gratuita; Substituição Processual; Negativa de Prestação Jurisdicional; Cargo de Confiança

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