TSTAIRR 1001002-57.2016.5.02.0709
Execução: nulidade do acórdão regional por negativa de prestação jurisdicional
Relator(a): HUGO CARLOS SCHEUERMANN
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- Execução
- Nulidade do acórdão regional por negativa de prestação jurisdicional
- Descumprimento do disposto no art. 896, § 1º-a, IV, da CLT
- Garantia de juízo
- Rejeição do bem ofertado à penhora
- Correção Monetária
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. EXECUÇÃO. 1. NULIDADE DO ACÓRDÃO REGIONAL POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. DESCUMPRIMENTO DO DISPOSTO NO ART. 896, § 1º-A, IV, DA CLT. Impõe-se manter a conclusão adotada na decisão agravada, no sentido de negar seguimento ao recurso de revista. Agravo de instrumento conhecido e não provido, no tema. 2. GARANTIA DE JUÍZO. REJEIÇÃO DO BEM OFERTADO À PENHORA. RAZÕES DO AGRAVO DE INSTRUMENTO DISSOCIADAS DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE. NÃO CONHECIMENTO. SÚMULA 422, I, DO TST. No tema, o agravo de instrumento não merece ser conhecido, pois a parte não impugna o fundamento pelo qual se negou seguimento ao recurso de revista. Aplicação da Súmula 422, I, do TST. Agravo de instrumento não conhecido, no particular.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer parcialmente do Agravo de Instrumento e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 2 de março de 2026. HUGO CARLOS SCHEUERMANN Ministro Relator
Indexação
Correção Monetária