TSTAg-RR 0000036-65.2023.5.05.0133
Jornada de trabalho: apresentação parcial dos registros de ponto
Relator(a): HUGO CARLOS SCHEUERMANN
- Direito do Trabalho
- Jornada de trabalho
- Apresentação parcial dos registros de ponto
- Ônus da prova
- Ausência de revolvimento de fatos e provas
- Inaplicabilidade
Ementa
AGRAVO DA RECLAMADA. RECURSO DE REVISTA. DECISÃO MONOCRÁTICA DE PROVIMENTO DO RECURSO DE REVISTA DA RECLAMANTE. JORNADA DE TRABALHO. APRESENTAÇÃO PARCIAL DOS REGISTROS DE PONTO. ÔNUS DA PROVA. SÚMULA 338, I, DO TST. REENQUADRAMENTO JURÍDICO DAS PREMISSAS FÁTICAS REGISTRADAS PELO TRIBUNAL REGIONAL. AUSÊNCIA DE REVOLVIMENTO DE FATOS E PROVAS. SÚMULA 126 DO TST. INAPLICABILIDADE. Impõe-se confirmar a decisão monocrática, mediante a qual se deu provimento ao recurso de revista da reclamante. Agravo conhecido e não provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade: I - conhecer do agravo interno e, no mérito, negar-lhe provimento; II - indeferir o pedido de aplicação de multa formulado em contraminuta pela parte agravada. Brasília, 30 de setembro de 2026. HUGO CARLOS SCHEUERMANN Ministro Relator