TSTAIRR-ED-AIRR 12105-10.2018.5.15.0010
Execução: empresa em recuperação judicial
- Direito Constitucional
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- Recuperação Judicial e Falência
- Execução
- Empresa em recuperação judicial
- Invalidade
- Óbice da súmula 266 do TST
- Alegação de violação do artigo 5.º, lv, da CF/1988
- Ausência de cotejo analítico
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA EXECUTADA. EXECUÇÃO. EMPRESA EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL. JUROS DE MORA E CORREÇÃO MONETÁRIA APÓS A DATA DO PEDIDO DE RECUPERAÇÃO. RAZÕES RECURSAIS AMPARADAS EM VIOLAÇÃO DE DISPOSITIVOS INFRACONSTITUCIONAIS E DIVERGÊNCIA JURISPRUDENCIAL. INVALIDADE. ÓBICE DA SÚMULA 266 DO TST. ALEGAÇÃO DE VIOLAÇÃO DO ARTIGO 5.º, LV, DA CF/1988. AUSÊNCIA DE COTEJO ANALÍTICO. DESCUMPRIMENTO DA EXIGÊNCIA DO ART. 896, §1.º-A, III, DA CLT. TRANSCENDÊNCIA NÃO DEMONSTRADA. Impõe-se confirmar a decisão mediante a qual se denegou seguimento ao recurso de revista da parte. Agravo de instrumento conhecido e não provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo de instrumento e, no mérito, negar-lhe provimento.
Indexação
Rescisão Indireta; Reconhecimento de Relação de Emprego