TSTAg-EDCiv-Ag-AIRR 470-98.2022.5.11.0011
Horas extraordinárias: aplicação de óbice processual contido na súmula nº 126
- Direito Constitucional
- Direito do Trabalho
- Horas extraordinárias
- Aplicação de óbice processual contido na súmula nº 126
- Alegação de ofensa a princípios constitucionais
- Ausência de repercussão geral
- Para o caso, aplicou-se a tese fixada pelo STF nos Temas 181 e 660
- Horas Extras
Ementa
AGRAVO DECISÃO DENEGATÓRIA DO RECURSO EXTRAORDINÁRIO. HORAS EXTRAORDINÁRIAS. APLICAÇÃO DE ÓBICE PROCESSUAL CONTIDO NA SÚMULA Nº 126. ALEGAÇÃO DE OFENSA A PRINCÍPIOS CONSTITUCIONAIS. AUSÊNCIA DE REPERCUSSÃO GERAL. INCIDÊNCIA DOS TEMAS NºS 181 E 660 DO EMENTÁRIO DE REPERCUSSÃO GERAL DO STF. NÃO PROVIMENTO. Consoante inteligência do artigo 1.030, I, "a", do CPC, o recurso extraordinário terá seguimento denegado, quando a matéria discutida não tiver repercussão geral reconhecida pelo STF. O recurso extraordinário também terá seguimento denegado, quando o acórdão recorrido estiver em conformidade com entendimento fixado pela excelsa Corte, em regime de repercussão geral. Na hipótese , o recurso extraordinário da parte agravante teve seguimento denegado, por ausência de repercussão geral, em razão de a Turma deste Tribunal Superior ter deixado de enfrentar no acórdão recorrido o mérito recursal, ante a existência de óbice processual, consistente na impossibilidade de revolvimento de fatos e provas, nos termos da Súmula 126 . Também ficou evidente que a parte recorrente, em suas razões recursais suscitou discussão acerca da não observância dos princípios da legalidade e do ato jurídico perfeito. Para o caso, aplicou-se a tese fixada pelo STF nos Temas 181 e 660. Nesse contexto, estando a decisão agravada em conformidade com o artigo 1.030, I, "a", do CPC, o não provimento do agravo é medida que se impõe. Agravo a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo.
Indexação
Horas Extras