TSTAIRR 1001180-98.2024.5.02.0038
Fundação casa: danos morais
Relator(a): SERGIO PINTO MARTINS
- Direito Civil
- Direito do Trabalho
- Fundação casa
- Danos morais
- Agressão física no ambiente de trabalho
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA - REGÊNCIA PELA LEI Nº 13.467/2017 - FUNDAÇÃO CASA. DANOS MORAIS. AGRESSÃO FÍSICA NO AMBIENTE DE TRABALHO. RECURSO DE REVISTA EM QUE NÃO FORAM ATENDIDOS OS PRESSUPOSTOS PREVISTOS NO § 1º-A DO ART 896 DA CLT. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. Nega-se provimento ao agravo de instrumento quando não demonstrada a viabilidade do processamento do recurso de revista. Agravo de instrumento a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo de instrumento. Brasília, 13 de abril de 2026. SERGIO PINTO MARTINS Ministro Relator