TSTAg-AIRR 1312-96.2013.5.15.0071
Execução: inexigibilidade de título executivo
- Direito do Trabalho
- Processo Civil
- Execução
- Inexigibilidade de título executivo
- Diferenças salariais
- Revisão geral anual
- Valor fixo
- Reajuste Salarial
Ementa
AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. EXECUÇÃO. INEXIGIBILIDADE DE TÍTULO EXECUTIVO. DIFERENÇAS SALARIAIS. REVISÃO GERAL ANUAL. VALOR FIXO. SÚMULA VINCULANTE 37 DO STF. Na forma estabelecida pelo § 2º do artigo 896 da CLT e pela Súmula 266 do TST, o cabimento do recurso de revista em execução de sentença está restrito às hipóteses de ofensa direta e literal de norma da Constituição da República, o que não se configurou no presente caso, em que o TRT entendeu, a teor da Súmula Vinculante 37 do STF, pela inexigibilidade do título executivo por meio do qual foram deferidas diferenças salariais decorrentes da concessão do reajuste geral anual, parte final do art. 37, X, da CRFB/88, mediante valor fixo (o que teria gerado prejuízo aos empregados que possuem padrão superior de salário).Ilesos os dispositivos constitucionais apontados como violados. Agravo a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo de instrumento.
Indexação
Reajuste Salarial; Nulidade / Inexigibilidade do Título