Pular para o conteúdo
PortalJUSTIÇA
Jurisprudências

TSTAg-RRAg 189-05.2021.5.17.0014

Substituição do depósito recursal por seguro garantia judicial

Ementa

AGRAVO INTERPOSTO PELO RECLAMANTE CONTRA DECISÃO MONOCRÁTICA MEDIANTE A QUAL SE DEU PROVIMENTO AO RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA RECLAMADA  REGÊNCIA PELA LEI Nº 13.467/2017  DESERÇÃO DO RECURSO ORDINÁRIO AFASTADA. SUBSTITUIÇÃO DO DEPÓSITO RECURSAL POR SEGURO GARANTIA JUDICIAL. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DA QUITAÇÃO DO PRÊMIO. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA. No acórdão recorrido, o Regional reputou deserto o recurso ordinário da reclamada pela ausência de comprovação da quitação do prêmio . Entretanto, esta Corte Superior tem firmado entendimento de que a ausência de comprovação de quitação do prêmio da apólice não invalida automaticamente o seguro garantia contratado, uma vez que não há previsão legal exigindo essa comprovação . Nesses termos, não há empecilho à utilização d o seguro garantia apresentado em substituição do depósito recursal, o que afasta a deserção do recurso ordinário e impõe o retorno dos autos à origem para que o Regional prossiga no julgamento daquele apelo, como entender de direito. Agravo a que se nega provimento.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo.

Cookies e privacidade

Usamos cookies essenciais para o portal funcionar e, se você permitir, o Google Analytics para medir a audiência de forma agregada. Saiba mais na Política de privacidade.