TSTEDCiv-RR 102240-57.2016.5.01.0421
Responsabilidade subsidiária: ente público
Relator(a): Sergio Pinto Martins
- Direito do Trabalho
- Responsabilidade subsidiária
- Ente público
- Ausência de prova da fiscalização
- Ônus da prova
- Abrangência da Condenação
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE – REGÊNCIA PELA LEI Nº 13.467/2017 – RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ENTE PÚBLICO. AUSÊNCIA DE PROVA DA FISCALIZAÇÃO. ÔNUS DA PROVA. TESE FIRMADA PELO STF EM SEDE DE REPERCUSSÃO GERAL. TEMAS 246 E 1.118 . Evidenciado erro material no dispositivo do acórdão embargado, necessário acolher os embargos de declaração para sanar o erro apontado, sem a concessão de efeito modificativo ao julgado. Embargos de declaração acolhidos apenas para corrigir erro material.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, acolher os embargos de declaração apenas para sanar erro material no dispositivo do acórdão, sem a concessão de efeito modificativo ao julgado.
Indexação
Ente Público; Abrangência da Condenação