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Jurisprudências

TSTAIRR-AIRR 25079-93.2014.5.24.0002

Minuta que não ataca os fundamentos contidos na decisão primeira de admissibilidade

Ementa

AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DO RECLAMADO. MINUTA QUE NÃO ATACA OS FUNDAMENTOS CONTIDOS NA DECISÃO PRIMEIRA DE ADMISSIBILIDADE. JUROS. FASE PRÉ-JUDICIAL. INTERVALO DO ART. 384 DA CLT. DESONERAÇÃO DA FOLHA. CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS. TAXA SELIC. AUSÊNCIA DE TRANSCRIÇÃO. PREJUDICADA A TRANSCENDÊNCIA. Constata-se que a parte, em seu agravo de instrumento, não ataca de forma específica os fundamentos do despacho denegatório, atinente à ausência de transcrição dos trechos que consubstanciam o prequestionamento das controvérsias de seu recurso de revista, não preenchendo, portanto, o art. 896, § 1º-A, I, da CLT. Assim, desfundamentado o recurso, porque não atendido o requisito de recorribilidade previsto no art. 1.010, incisos II e III, do CPC, também incidindo a Súmula nº 422, I, do TST. Nesta senda, a existência de obstáculo processual que torna o recurso inapto ao exame de mérito, como no caso, acaba por inviabilizar a análise da pretensão recursal, inclusive sob o prisma da transcendência. Agravo de instrumento não conhecido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, julgar prejudicada a transcendência e não conhecer do agravo de instrumento.

Indexação

Assédio Moral; Horas Extras; Rescisão Indireta; Ajuda / Tíquete Alimentação; Abono; Salário por Equiparação / Isonomia; Participação nos Lucros ou Resultados - PLR; Cerceamento de Defesa; Licitude / Ilicitude da Terceirização

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