TSTAIRR-AIRR 25079-93.2014.5.24.0002
Minuta que não ataca os fundamentos contidos na decisão primeira de admissibilidade
- Direito do Trabalho
- Direito Previdenciário
- Juros
- Fase pré-judicial
- Intervalo do art. 384 da CLT
- Desoneração da folha
- Contribuições previdenciárias
- Taxa selic
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DO RECLAMADO. MINUTA QUE NÃO ATACA OS FUNDAMENTOS CONTIDOS NA DECISÃO PRIMEIRA DE ADMISSIBILIDADE. JUROS. FASE PRÉ-JUDICIAL. INTERVALO DO ART. 384 DA CLT. DESONERAÇÃO DA FOLHA. CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS. TAXA SELIC. AUSÊNCIA DE TRANSCRIÇÃO. PREJUDICADA A TRANSCENDÊNCIA. Constata-se que a parte, em seu agravo de instrumento, não ataca de forma específica os fundamentos do despacho denegatório, atinente à ausência de transcrição dos trechos que consubstanciam o prequestionamento das controvérsias de seu recurso de revista, não preenchendo, portanto, o art. 896, § 1º-A, I, da CLT. Assim, desfundamentado o recurso, porque não atendido o requisito de recorribilidade previsto no art. 1.010, incisos II e III, do CPC, também incidindo a Súmula nº 422, I, do TST. Nesta senda, a existência de obstáculo processual que torna o recurso inapto ao exame de mérito, como no caso, acaba por inviabilizar a análise da pretensão recursal, inclusive sob o prisma da transcendência. Agravo de instrumento não conhecido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, julgar prejudicada a transcendência e não conhecer do agravo de instrumento.
Indexação
Assédio Moral; Horas Extras; Rescisão Indireta; Ajuda / Tíquete Alimentação; Abono; Salário por Equiparação / Isonomia; Participação nos Lucros ou Resultados - PLR; Cerceamento de Defesa; Licitude / Ilicitude da Terceirização