TSTEDCiv-Ag-Emb-EDCiv-RRAg 3129-09.2017.5.09.0562
Execução: correção monetária
- Direito do Trabalho
- Processo Civil
- Execução
- Correção monetária
- Juros de mora
- Inexistência de coisa julgada
- Omissão não evidenciada
- Ajuda / Tíquete Alimentação
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AGRAVO EM EMBARGOS EM RECURSO DE REVISTA. EXECUÇÃO. CORREÇÃO MONETÁRIA. JUROS DE MORA. INEXISTÊNCIA DE COISA JULGADA. ACÓRDÃO EMBARGADO PROFERIDO EM CONFORMIDADE COM A DECISÃO PROFERIDA PELO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL NA ADC 58, COM EFEITO VINCULANTE. OMISSÃO NÃO EVIDENCIADA. Esta Subseção emitiu pronunciamento claro e inequívoco de que, em relação aos processos com trânsito em julgado, apenas se os parâmetros de juros e correção monetária tiverem sido fixados de forma simultânea e expressa na sentença exequenda é que o comando dela emanado estaria eximido da aplicação dos critérios estabelecidos na ADC 58 para os processos em curso. Os presentes embargos declaratórios revelam intenção que não se coaduna com os propósitos da medida ora intentada, cujo manejo encontra-se adstrito às hipóteses elencadas nos artigos 1022 do CPC/2015 e 897-A da CLT. Embargos de declaração de que se conhece e a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer dos embargos de declaração e, no mérito, negar-lhes provimento.
Indexação
Ajuda / Tíquete Alimentação; Assistência Judiciária Gratuita; Prescrição; Correção Monetária