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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 1001439-88.2023.5.02.0342

Horas extras: distribuição do ônus da prova

Relator(a): DELAÍDE ALVES MIRANDA ARANTES

  • Direito do Trabalho
  • Horas extras
  • Distribuição do ônus da prova
  • Validade dos cartões de ponto
  • Abono pecuniário de férias
  • Ônus da prova

Ementa

AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA RECLAMANTE INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017 1 – HORAS EXTRAS. DISTRIBUIÇÃO DO ÔNUS DA PROVA. VALIDADE DOS CARTÕES DE PONTO. Válidos os cartões de ponto acostados aos autos referentes a todo o período contratual, compete à parte autora o ônus de demonstrar a invalidade das anotações ou a existência de diferenças pendentes relativas às horas extraordinárias, a teor do art. 818 da CLT, encargo do qual não se desincumbiu. Agravo conhecido e não provido. 2 – ABONO PECUNIÁRIO DE FÉRIAS. ÔNUS DA PROVA. Inexistindo nos autos a comprovação fática das alegações iniciais relativas à inequívoca coação na conversão das férias em abono ou à inobservância do prazo legal de concessão (art. 134 da CLT), improcede a pretensão autoral ante o descumprimento do ônus probatório preconizado no art. 818 da CLT. Agravo conhecido e não provido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 18 de setembro de 2026. DELAÍDE MIRANDA ARANTES Ministra Relatora

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