TSTAg-RR 1667-69.2020.5.06.0182
Negativa de prestação jurisdicional: horas extras
- Direito do Trabalho
- Negativa de prestação jurisdicional
- Horas extras
- Banco de horas atividade insalubre
- Mantém-se a decisão recorrida
Ementa
AGRAVO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. HORAS EXTRAS. BANCO DE HORAS ATIVIDADE INSALUBRE. NORMA COLETIVA.TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. Por meio de seu arrazoado, insiste o reclamante na nulidade do acórdão regional, por negativa de prestação jurisdicional. Aduz que "o registro da questão de fato acerca da autorização da Autoridade Pública e da regência do art. 60 da CLT parecem ser ainda relevantes no debate jurídico, mesmo (e justamente) em razão do Tema 1.046/RG". Ao rejeitar a preliminar arguida pelo autor, restou decidido que "a ausência de pronunciamento explícito pela Corte de origem acerca da questão suscitada pela parte não caracteriza negativa de prestação jurisdicional". Assentou-se, para tanto, que havendo norma coletiva autorizando o ajuste de compensação de jornada, ainda que em atividade insalubre, a partir do julgamento do Tema 1.046 pelo STF, é inócua a determinação de autorização prévia do art. 60 da CLT.Dessa forma, tratando-se de questão de mérito, descabida a alegação de negativa de prestação jurisdicional. Mantém-se a decisão recorrida. Agravo conhecido e desprovido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo e, no mérito, negar-lhe provimento.