TSTAg-EDCiv-AIRR 20745-80.2019.5.04.0104
Vínculo de emprego: reconhecimento
Relator(a): Alexandre de Souza Agra Belmonte
- Direito do Trabalho
- Vínculo de emprego
- Reconhecimento
- Reconhecimento de Relação de Emprego
- Negativa de Prestação Jurisdicional
- Indeferimento de Produção de Prova
Ementa
AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. VÍNCULO DE EMPREGO. RECONHECIMENTO. MATÉRIA FÁTICA. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA . Não desconstituídos os fundamentos da decisão monocrática, não prospera o agravo destinado a viabilizar o trânsito do agravo de instrumento. Logo, a causa não oferece transcendência com relação aos reflexos gerais de natureza econômica, política, social ou jurídica, na forma do art. 896-A da CLT. Agravo conhecido e desprovido, por ausência de transcendência .
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer e negar provimento ao agravo, por ausência de transcendência.
Indexação
Reconhecimento de Relação de Emprego; Negativa de Prestação Jurisdicional; Indeferimento de Produção de Prova