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Jurisprudências

TSTAg-EDCiv-AIRR 20745-80.2019.5.04.0104

Vínculo de emprego: reconhecimento

Relator(a): Alexandre de Souza Agra Belmonte

  • Direito do Trabalho
  • Vínculo de emprego
  • Reconhecimento
  • Reconhecimento de Relação de Emprego
  • Negativa de Prestação Jurisdicional
  • Indeferimento de Produção de Prova

Ementa

AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. VÍNCULO DE EMPREGO. RECONHECIMENTO. MATÉRIA FÁTICA. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA . Não desconstituídos os fundamentos da decisão monocrática, não prospera o agravo destinado a viabilizar o trânsito do agravo de instrumento. Logo, a causa não oferece transcendência com relação aos reflexos gerais de natureza econômica, política, social ou jurídica, na forma do art. 896-A da CLT. Agravo conhecido e desprovido, por ausência de transcendência .

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer e negar provimento ao agravo, por ausência de transcendência.

Indexação

Reconhecimento de Relação de Emprego; Negativa de Prestação Jurisdicional; Indeferimento de Produção de Prova

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