TSTEDCiv-Ag-AIRR 101976-18.2017.5.01.0029
Serpro: função técnica comissionada
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- Direito Imobiliário
- Serpro
- Função técnica comissionada
- Reflexos em anuênios (ats)
- Omissão não constatada
- Gratificação de Função
- Incorporação
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. SERPRO. FUNÇÃO TÉCNICA COMISSIONADA - FCT. REFLEXOS EM ANUÊNIOS (ATS). OMISSÃO NÃO CONSTATADA. Inexistente qualquer dos vícios previstos nos artigos 897-A da CLT e 1.022 do CPC. Embora qualquer das partes possa ser apenada por embargos de declaração opostos com o intuito de procrastinação, a oposição de embargos declaratórios pelo devedor da obrigação trabalhista, quando tal ocorre sem atenção às hipóteses de seu cabimento, revela o manifesto interesse de procrastinar o tempo de suportar o ônus de cumprir a prestação, o suficiente para atrair a cominação da multa correspondente. Embargos declaratórios não providos com aplicação de multa de 1% prevista no art. 1.026, § 2º, do CPC.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento aos embargos declaratórios e, dado o caráter protelatório da medida, condenar o embargante a pagar multa de 1% prevista no art. 1.026, § 2º, do CPC.
Indexação
Gratificação de Função; Incorporação