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Jurisprudências

TSTEDCiv-RR 852-59.2018.5.17.0013

Responsabilização subsidiária: ente integrante da administração pública

Ementa

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL EM RECURSO DE REVISTA OPOSTOS PELO RECLAMANTE. JULGAMENTO ANTERIOR PELA TURMA. DEVOLUÇÃO PARA O EXERCÍCIO DE EVENTUAL JUÍZO DE RETRATAÇÃO. RESPONSABILIZAÇÃO SUBSIDIÁRIA. ENTE INTEGRANTE DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. CONDUTA CULPOSA. NÃO CONFIGURAÇÃO. TEMAS 246 E 1.118 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL DO STF. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. Inexiste vício na decisão embargada, na medida em que constou do acórdão, de forma clara e fundamentada, em juízo de retratação, a conclusão adotada pelo Tribunal Regional de reconhecimento da responsabilidade subsidiária do ente público " com amparo na premissa da inversão do ônus da prova, razão pela qual se tem que a decisão regional mostra-se dissonante da tese de repercussão geral firmada pelo STF no julgamento do RE-1.298.647 (Tema 1.118 do Ementário de Repercussão Geral), a ensejar o reconhecimento da transcendência política da causa e da ofensa ao art. 71, § 1º, da Lei nº 8.666/93 ". Embargos de declaração acolhidos apenas para prestar esclarecimentos, sem efeito modificativo.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, acolher os embargos de declaração apenas para prestar esclarecimentos, sem efeito modificativo do julgado.

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