TSTAIRR 1000297-92.2021.5.02.0318
Alegações genéricas: ausência de adequação formal
- Direito do Trabalho
- Alegações genéricas
- Ausência de adequação formal
- Adicional de Insalubridade
- Horas Extras
- Ente Público
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA RECLAMANTE INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. APELO QUE NÃO IMPUGNA OS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA E NÃO RENOVA A DISCUSSÃO ATINENTE ÀS QUESTÕES DE FUNDO. ALEGAÇÕES GENÉRICAS. AUSÊNCIA DE ADEQUAÇÃO FORMAL. TRANSCENDÊNCIA NÃO ANALISADA. Nas razões do agravo de instrumento, a parte não investe de forma fundamentada contra os óbices apontados pelo Juízo de admissibilidade feito pelo Tribunal Regional, limitando-se a alegar que o TRT não poderia ter denegado seguimento ao recurso quando o mesmo atendeu aos requisitos de admissibilidade. Além disso, as alegações são genéricas e sequer fazem menção às matérias tratadas no apelo principal. A argumentação deduzida no agravo não traduz a dialética processada na origem, circunstância que impossibilita a exata compreensão da controvérsia, o que atrai a incidência da Súmula 284 do STF e da Súmula 422, I, do TST . Agravo de instrumento não conhecido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer do agravo de instrumento.
Indexação
Adicional de Insalubridade; Horas Extras; Ente Público